O que você não pode perder!
RFB: alcance da suspensão de PIS/Pasep e COFINS em receita de frete
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta DISIT/SRRF02/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 30 de abril, afirmou que a suspensão do pagamento das Contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica exportadora, cujo transporte tenha ocorrido entre os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Confira aqui a íntegra da Solução de Consulta.
Publicada Lei que altera o Estatuto da Cidade
Entrou em vigor, em 3 de maio, a Lei nº 14.849/2024 (“Lei”), que alterou o Estatuto da Cidade, a Lei nº 10.257/2001, para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre os requisitos a serem observados nos estudos prévios de impactos de vizinhança.
Confira a íntegra da Lei aqui.
Marco Legal dos Jogos Eletrônicos é publicado
Foi promulgada, em 6 de maio, a Lei nº 14.852/2024, que institui o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos (“Marco Legal dos Jogos Eletrônicos”). Dentre outros dispositivos, ele estabelece os limites e diretrizes para utilização dos jogos eletrônicos e apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de oferta de capital para investimentos no setor. O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entrou em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, clique aqui.
ANPD apresenta contribuições ao Substitutivo PL 2338 sobre Inteligência Artificial
Em 8 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) entregou ao Senador Eduardo Gomes (PL-TO), presidente da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, documento contendo contribuições para o Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.338/2023. O projeto, que foi apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está sendo analisado no Senado Federal junto com outras nove propostas, incluindo uma que já foi votada na Câmara dos Deputados. Entre outras mudanças propostas pela ANPD, estão: a alteração nas definições de alguns termos, mudanças na abordagem dos direitos do titular de dados, questões relacionadas a sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco e mudanças nas regras para execução de sandbox regulatório.
Para saber mais e para acessar o documento com as contribuições, clique aqui.
RFB: benefício PERSE não alcança PIS/Pasep
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.058/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 8 de maio, afirmou que o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) não se aplica às Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”).
Confira aqui a Solução de Consulta.
Pagamentos de entes públicos a pessoas jurídicas têm incidência de IR na fonte, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT nº 118/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 6 de maio, reafirmou que os pagamentos dos entes públicos e suas autarquias às pessoas jurídicas estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB defende a possibilidade de regimes múltiplos de PIS/Pasep
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT nº 119/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 6 de maio, afirmou ser possível a pessoa jurídica sujeitar-se, no mesmo período de apuração, à incidência cumulativa e não cumulativa da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”), a depender do regime aplicável a determinada receita.
Confira aqui a Solução de Consulta.
TCU determina realização de nova licitação na BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro
Após monitoramento do Tribunal de Contas da União (“TCU”) relativo ao contrato PG 138/1995 (“Contrato”), o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e ao Ministério dos Transportes, em 9 de maio, o encaminhamento dos estudos de viabilidade para realização da nova licitação no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a impossibilidade de prorrogação do atual contrato em virtude da ausência de previsão contratual para tal.
Confira aqui a íntegra do processo de acompanhamento.
Instituição bancária emprega o uso do visual law em documentos legais para combater golpes e fraudes
O Banco BV vem incorporando a técnica do visual law em suas petições, especialmente naquelas relacionadas a fraudes. Por meio da utilização de fluxogramas, gráficos, cronogramas e outros recursos visuais que sintetizam informações complexas, a instituição conseguiu elucidar a dinâmica dos casos e facilitar a compreensão dos juízes. Essa estratégia está alinhada ao princípio da cooperação processual, tornando os registros mais acessíveis.
Para saber mais, clique aqui.
RFB: isenção de COFINS para atividades desenvolvidas por associações sem fins lucrativos
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.020/2024 (“Solução de Consulta”), de 13 de maio, que são isentas da COFINS as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que a entidade mantenha coerência entre a sua finalidade e as atividades desenvolvidas. Além disso, a RFB entendeu que as receitas obtidas de locação ou comercialização de bens e prestação de serviços podem ser consideradas isentas se a entidade não concorrer deslealmente no mercado e desde que contribua para sua finalidade precípua.
Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra.
PGFN e RFB: transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) lançaram, em 16 de maio, o Edital nº 4/2024 (“Edital”), referente à transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS, permitindo a inclusão de débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. O prazo de adesão vai até 28 de junho de 2024, com descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
Confira aqui o Edital na íntegra.
STJ anula decisão que reconheceu importação por encomenda
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 16 de maio, julgou o Recurso Especial nº 2070129/PE, decidindo anular a decisão do TRF5 que aplicou a pena de perdimento de mercadoria. O STJ concluiu que o TRF5 não poderia manter o auto de infração alterando o critério jurídico diferente do original, pois tal mudança viola o artigo 146 do Código Tributário Nacional (“CTN”). Assim, só seria permitida a alteração de critério jurídico apenas para fatos geradores futuros. A decisão reafirma que modificações nos fundamentos jurídicos da autuação não podem ser retroativas.
Verifique aqui a decisão do REsp 2070129/PE.
ANM realiza consulta pública para aprimoramento da Portaria que trata sobre perdimento de bens minerais
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) abriu, em 16 de maio, a Consulta Pública nº 3/2024 (“Consulta”) visando receber contribuições à proposta normativa de revisão e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009. A minuta de resolução dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
A Consulta se encerra em 1º de julho de 2024 e pode ser acessada aqui.