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CVM publica novas regras sobre assembleias de acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 4 de junho, a Resolução CVM nº 204/2024 (“Resolução”), que reforma as regras sobre participação e votação a distância em assembleias de acionistas das sociedades anônimas abertas. A Resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Acesse aqui a Resolução.
CVM publica orientações sobre a Resolução CVM nº 175
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 6 de junho, o Ofício Circular CVM/SIN nº 2/2024 (“Ofício Circular”), que apresenta diretrizes da área técnica em relação a aspectos da Resolução CVM nº 175, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. Dentre outros tópicos, o Ofício Circular traz esclarecimentos acerca da prestação de garantias pelos fundos, taxa de performance em fundos de renda fixa e rearranjo de taxas ao longo da vida do fundo.
Confira aqui o Ofício Circular.
Não incidem juros sobre tributos suspensos durante o regime aduaneiro especial, decide STJ
Em 4 de junho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2.131.306/RJ (“AREsp”), que não poderá incidir juros de mora sobre o recolhimento de tributos como condição para prorrogação do regime de admissão temporária para utilização econômica, expresso no Decreto nº 6.759/2009.
Consulte aqui a íntegra da decisão.
Fixada tese pelo STF que permite a Estados e Municípios alterarem a ordem de fases da licitação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, por maioria, que Estados, Municípios e o Distrito Federal possuem competência para editar normas que alterem a ordem de fases das licitações, desde que observados os princípios da administração pública e as regras constitucionais sobre licitações e contratos, matéria julgada no Recurso Extraordinário nº 1188352. A tese de repercussão geral fixada no Tema 1.036 foi de que “são constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo”.
Para acompanhar as informações do julgamento, clique aqui.
Sancionada Lei que altera o Código Civil para limitar escolha de foro em ações judiciais
Em 4 de junho, foi sancionada a Lei nº 14.879/2024 (“Lei”), que altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, a Lei determina que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo Juiz.
Confira a Lei aqui.
STJ: credor fiduciário pode usar e-mail para notificar devedor
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que o credor fiduciário pode utilizar o e-mail como meio de notificação ao devedor, desde que haja comprovação do recebimento. O relator ressaltou a importância de o Direito acompanhar os avanços tecnológicos, afirmando que os requisitos para o envio por e-mail são equivalentes aos da carta registrada com aviso de recebimento.
Confira a decisão aqui.
STF decide modulação de efeitos da decisão sobre o terço de férias
Em 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (“Recurso Extraordinário”), definiu que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias produzirá efeitos para frente, ou seja, apenas começarão a ser cobradas a partir da data do julgamento de mérito do recurso, em 15 de setembro de 2020.
Verifique aqui o Recurso Extraordinário.
Sancionada Lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto
Foi publicada, em 14 de junho, a Lei nº 14.898/2024 (“Lei”), que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto (“Tarifa Social”), categoria tarifária social dos serviços de abastecimento de água e esgoto destinada a grupos familiares de baixa renda. A Lei também autoriza o Poder Executivo Federal a implementar a Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de subsidiar a Tarifa Social alocando recursos aos prestadores de serviço de água e esgoto.
Confira a íntegra da Lei aqui.
STJ decide que é possível a sub-rogação do devedor solidário na própria execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a possibilidade de o devedor solidário assumir o polo ativo da execução em andamento quando quitar a integralidade do débito. Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, o direito de regresso pode ser exercido contra os demais devedores solidários na própria execução, nos termos do art. 778, §1º, IV do CPC, sem necessidade de consentimento ou do ajuizamento de ação autônoma.
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Publicado Decreto que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica
Foi publicado, em 21 de junho, o Decreto nº 12.068/2024 (“Decreto”), que traz diretrizes para a modernização das concessões de serviços públicos e regulamenta as concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido objeto de prorrogação. O Decreto estabelece os critérios para avaliação da prorrogação das concessões de distribuição em vigência, as diretrizes para o termo aditivo ao contrato de concessão e as possibilidades de licitação. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse aqui o Decreto.
Senado aprova marco legal dos seguros privados
O Senado aprovou, em 18 de junho, o marco regulatório dos seguros privados por meio do Projeto de Lei da Câmara nº 29/2017 (“Projeto de Lei”). A proposta consolida e atualiza as normas para esse mercado no Brasil, promovendo maior transparência nos contratos e redução de conflitos judiciais. O Projeto de Lei aguarda novo exame pela Câmara dos Deputados.
Confira o Projeto de Lei aqui. Para mais informações, clique aqui.
Regularidade Fiscal precisa ser comprovada apenas em processos de recuperação posteriores à Lei nº 14.112/2020
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que a apresentação de certidões de regularidade fiscal como requisito para homologação de plano de recuperação judicial é necessária apenas para processos posteriores à vigência da Lei nº 14.112/2020. Isso, porque a referida lei trouxe diversas medidas para facilitar a reorganização da sociedade recuperanda quanto aos débitos tributários.
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