Relação de pessoas jurídicas sancionadas pela Lei Anticorrupção é disponibilizada pela Controladoria-Geral da União
Em cumprimento ao art. 22 da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), foi disponibilizado no último dia 31 pela Controladoria-Geral da União (CGU) o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
O sistema relaciona as pessoas jurídicas punidas com base na Lei Anticorrupção, as sanções aplicadas e sua duração (art. 22, §2º, II e III, Lei 12.846/2013), eventuais acordos de leniência que venham a ser celebrados nos termos dos art. 16 a 17-B da referida Lei e seu descumprimento, se houver (art. 22, §3º e §4º, Lei 12.846/2013). Ressalte-se que o prazo prescricional para que tais infrações sejam apuradas e as sanções cabíveis aplicadas é de 5 anos (art. 25, Lei 12.846/2013).
O CNEP, que pode ser acessado por meio do Portal da Transparência, adota o mesmo modelo do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o qual divulga punições que resultam na restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, sendo os dois sistemas integrados.
Até então, existe apenas uma punição registrada no CNEP, aplicada pela Secretaria de Controle e Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo. Contudo, a expectativa da CGU é de que esse número aumente em razão da maior difusão da Lei Anticorrupção no cenário nacional e à medida que mais processos de responsabilização forem concluídos.
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