Mercado Regulado de Carbono: notas introdutórias
Leonardo Alves Corrêa
O Mercado Regulado de Carbono (“MRC”) é instrumento destinado à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, caracterizado pela intervenção estatal na definição de limites obrigatórios para a emissão de gases de efeito estufa (“GEE”). Diferentemente do Mercado Voluntário de Carbono, em que as empresas estabelecem suas próprias metas de descarbonização e compensam suas emissões adquirindo créditos de carbono originados de projetos privados devidamente certificados, o MRC impõe restrições obrigatórias.
Existem dois modelos de MRC no mundo. O primeiro é a “tributação de carbono”, no qual o Estado impõe um valor para cada unidade (tonelada) de emissão de carbono ou gases equivalentes, por meio de tributação. A principal vantagem deste modelo é a previsibilidade de custos para as empresas e a simplicidade operacional para sua implementação.
O segundo modelo é o “cap and trade”, mecanismo de precificação de carbono em que o Estado estabelece um limite anual de emissões e, posteriormente, distribui “permissões ou cotas” de emissões de GEE, de forma gratuita ou onerosa. Nesse caso, as permissões são limitadas, forçando as empresas a transição de estrutura produtiva intensiva em carbono para a descarbonização de suas atividades, de modo a cumprirem os limites de emissão. Em caso de impossibilidade de descarbonização de seus processos para atingir as metas de emissões, as empresas podem adquirir permissões de outras que emitiram abaixo do teto estabelecido na legislação. O Brasil adotará o modelo cap and trade, uma vez que está em fase final no Congresso Nacional o projeto de lei que o implementa em nossa legislação ambiental.
Atualmente, a maioria dos países adota o modelo cap and trade, embora o sistema de tributação de carbono também seja utilizado em diversas nações. O principal exemplo de sucesso do cap and trade é o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia, criado em 2005 e com estrutura institucional e mercadológica consolidada. Outras experiências interessantes incluem o Programa de Cap and Trade do estado da Califórnia, EUA, e o Sistema de Comércio de Emissões da Nova Zelândia (“NZ ETS”). Recentemente, a China também implementou seu modelo de cap and trade, que rapidamente se tornou o maior do mundo em termos de emissões cobertas. Apesar do grande potencial de mitigação de gases de efeito estufa, o modelo chinês atualmente recebe críticas devido ao seu escopo ainda reduzido.
Diferente do modelo de “Taxação de Carbono”, caracterizado pela sua simplicidade, o MRC é mecanismo cujo sucesso depende de complexa engenharia institucional. Um exemplo dessa complexidade é o mecanismo de estabilização de preços, por meio do qual as autoridades responsáveis intervêm no mercado de negociação de ativos ambientais para reduzir a volatilidade dos preços do mercado regulado do país.
Em razão da complexidade e da extensão do tema, nas próximas edições do Informativo VLF apresentaremos os principais tópicos do novo Mercado Regulado de Carbono brasileiro.
Leonardo Alves Corrêa
Sócio-executivo da Equipe de Direito Ambiental e Negócios Sustentáveis do VLF Advogados