TCU define novo padrão para fiscalização de concessões e PPPs
Bruno Fontenelle
Em 1º de julho, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) anunciou a Portaria-TCU nº 119/2024, que aprova o Referencial para Controle Externo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (“PPPs”). Este referencial reúne a expertise das unidades especializadas do próprio TCU, além dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, na avaliação de projetos de infraestrutura.
O Brasil ainda enfrenta grande demanda por investimentos em infraestrutura para impulsionar seu desenvolvimento, e o novo referencial representa marco significativo na padronização das análises dos projetos viabilizados por meio de concessões e PPPs.
O TCU baseou-se em importantes referências internacionais para elaboração do documento, incluindo o Guia de Certificação de PPPs da APMG, bem como guias do Banco Mundial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (“BID”), do HM Treasury e da OCDE. Esse alinhamento com as melhores práticas internacionais visa aumentar a segurança jurídica e a atratividade dos investimentos estrangeiros.
A estrutura do referencial adota o Modelo das Cinco Dimensões (“M5D”), que já é utilizado pelo governo federal na formulação de propostas de investimento em infraestrutura. Esse modelo, reconhecido como boa prática internacional, está sendo implementado em vários países.
O M5D organiza a análise em cinco dimensões: estratégica, econômica, comercial, financeira e gerencial. Cada dimensão aborda aspectos específicos do projeto, oferecendo visão abrangente e detalhada.
Essa abordagem facilita a avaliação eficiente dos fatores que influenciam a modelagem de concessões e PPPs, padronizando os conceitos usados pelos modeladores, pelo TCU e pelos parceiros privados. Em cada dimensão, o TCU incluiu explicações sobre a importância do item avaliado, exemplos práticos, diretrizes de avaliação e informações adicionais.
O referencial também aborda questões como o viés do otimismo na dimensão econômica e a assimetria de informações na dimensão comercial, ambos frequentemente apontados na literatura internacional como problemas recorrentes em projetos de infraestrutura. Esses fatores podem levar a reequilíbrios contratuais e comportamentos oportunistas, que o TCU busca mitigar.
Na dimensão comercial, a matriz de riscos é avaliada com base nos parâmetros usuais de alocação de riscos contratuais, seguindo o Guia da APMG. A regra adotada é que os riscos sejam alocados à parte mais apta a compreendê-los, controlar sua ocorrência ou minimizar seus impactos.
A criação desse referencial demonstra maturidade institucional crescente. Espera-se que ele traga mais clareza e objetividade às análises do TCU, incentivando outros entes federativos a adotarem os mesmos parâmetros e, assim, consolidando o alinhamento com as melhores práticas internacionais. Isso poderá facilitar e aumentar a entrada de capital estrangeiro em projetos de infraestrutura no Brasil.
A íntegra da Portaria pode ser verificada aqui.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados