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Publicada Lei que uniformiza taxa de juros e correção monetária para contratos e dívidas
Foi publicada, em 1º de julho, a Lei n. 14.905/2024 (“Lei”), que fixa a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“Selic”) como taxa legal de juros e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) como índice aplicável para a correção monetária das obrigações legais. Nos termos da Lei, na hipótese de a taxa de juros e de o índice de correção monetária não terem sido convencionados pelas partes ou não estarem previstos em lei específica, serão aplicáveis, respectivamente, a Selic e o IPCA. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 60 (sessenta) dias após a publicação.
Acesse a Lei aqui.
STF valida norma que dispensa publicação de atos das sociedades anônimas em diário oficial
Em acórdão publicado em 5 de julho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.194 (“ADI”), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou o dispositivo da Lei n. 13.818/2019, que alterou a Lei n. 6.404/1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”) para retirar a obrigatoriedade da publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial. Desde a entrada em vigor da Lei n. 13.818/2019, as publicações das sociedades anônimas podem ser realizadas apenas em jornal de grande circulação de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na internet. Na decisão, o STF ressaltou que o procedimento adotado pela Lei n. 13.818/2019 tornou o processo de publicação dos atos societários mais simples, sem obstar o direito constitucional à informação e o interesse público na publicidade dos atos.
Acesse a ADI aqui.
Lei Complementar inclui protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição tributária
Em 2 de julho, foi sancionada a Lei Complementar n. 208/2024 (“Lei Complementar”), que inclui ao art. 174, inciso II, do Código Tributário Nacional, a possibilidade de o protesto extrajudicial interromper o prazo prescricional para ação de cobrança do crédito tributário.
Acesse aqui a Lei Complementar.
TCU divulga Referencial técnico para fiscalização em concessões e PPPs
Em 1º de julho, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) publicou a Portaria TCU n. 119/2024 (“Portaria”), lançando o referencial técnico para fiscalizações em concessões públicas e parcerias público-privadas (“PPPs”) em infraestrutura (“Referencial”), que servirá de documento-base das análises do TCU nos processos de controle externo dessa natureza.
Confira aqui a íntegra do Referencial.
Ação de reintegração de posse de imóvel alienado fiduciariamente não exige prévia realização de leilões, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que, no caso de alienação fiduciária de imóvel, o credor poderá ajuizar ação de reintegração de posse sem a prévia realização dos leilões públicos exigidos por lei. Isso, porque a ação de reintegração de posse exige, apenas, a mora do devedor e a propriedade consolidada em nome do credor.
Saiba mais aqui.
O adicional de insalubridade é devido no período de licença-maternidade
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua Sétima Turma, entendeu que o período de licença-maternidade deve ser computado para fins de pagamento do adicional de insalubridade, com base nos artigos 392 e 393 da CLT, na Súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), e porque o salário-maternidade corresponde à remuneração integral devida no mês do afastamento da empregada, nos termos do artigo 72 da Lei n. 8.213/1991, que prevê que “o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo nº 0011551-74.2022.5.03.0073 (ROT) aqui.
CONAMA publica Resolução sobre padrões nacionais de qualidade do ar
Em 9 de julho, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”) publicou a Resolução CONAMA n. 506/2024 (“Resolução”), que define os padrões nacionais de qualidade do ar e traça as cinco etapas do plano de redução, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
Confira a Resolução aqui.
Acordo para empreendimentos de plantios florestais é celebrado em Minas Gerais
Acordo celebrado entre o estado de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais (“MPMG”), com termo homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”), define que o estado não está mais obrigado juridicamente a exigir EIA/RIMA para novos empreendimentos de plantios florestais acima de mil hectares de área plantada. O acordo foi estabelecido para promover ajustes devido à alteração legislativa introduzida pela Lei Federal n. 14.876/2024, que modificou a descrição do Anexo VIII da Lei n. 6.938/1981, alterada pela Lei n. 10.165/2000, para excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Para mais informações, clique aqui.
RFB: alíquota de 15% para ganho de capital de cotas de fundo imobiliário por estrangeiros
Em 9 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT n. 202/2024 (“Solução de Consulta”), que investidores residentes ou domiciliados no exterior, não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, que realizarem a aquisição e posterior alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário em mercado fora da bolsa de valores, estão sujeitos à alíquota de 15% de IRPJ sobre os resultados positivos auferidos.
Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra.
CARF: mantida a trava de 30% em empresa extinta por incorporação
A Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em 11 de julho, decidiu, por voto de qualidade, manter a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em empresa extinta por incorporação. A decisão se deu no processo n. 19515.720326/2016-51 e o entendimento foi baseado na falta de previsão legal para afastar a regra da trava de 30% no último período de apuração da empresa a ser incorporada e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) que declararam a trava constitucional.
Consulte a íntegra do acórdão aqui.
Estabilidade de auxílio-doença não impede dispensa por justa causa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) rejeitou recurso de trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença, que pretendia a reintegração, por entender que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo n. Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000 aqui.
Venda de domínio de website não configura receita bruta para fins de tributação, afirma RFB
Em 16 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 211/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirma não integrar a base de cálculo para tributação do Simples Nacional, o valor recebido pela empresa na venda da titularidade do nome do seu domínio de website, por não configurar receita bruta, e que o ganho de capital auferido na alienação está sujeito ao imposto de renda.
Verifique a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB afirma a impossibilidade de equiparar o contrato de concessão de energia elétrica ao de construção por empreitada, para fins de diferimento tributário
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 15 de julho, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 203/2024 (“Solução de Consulta”), em que entende que o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mesmo que envolva atividades de construção e reforma da infraestrutura necessárias para distribuição de energia, não se equipara ao contrato de construção por empreitada, de forma que não é possível o diferimento fiscal pelas subcontratadas.
Verifique a íntegra da Solução de Consulta aqui.
Prorrogado o prazo de entrega da Dirbi sem multas
Em 19 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.204/2024 (“Instrução Normativa ”), que prorroga o prazo para cobrança de multas, concedendo mais tempo para os contribuintes entregarem a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“Dirbi”).
Verifique a Instrução Normativa aqui.
RFB aponta alíquota de IRPJ para atividade imobiliária
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 26 de julho, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 221/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirma que a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, submete-se ao percentual de presunção de 8% de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (“IRPJ”).
Confira a Solução de Consulta aqui.