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RFB prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero
Em 30 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 444/2024 (“Portaria”), em que prorroga para 31 de dezembro de 2024 o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, uma medida especial de regularização de débitos para contenciosos acima de R$ 50.000.000,00.
Consulte a Portaria aqui e o Programa Litígio Zero aqui.
STJ determina que improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do art. 332 do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) consignou que o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória só é possível quando forem constatadas hipóteses do art. 332 do Código de Processo Civil (“CPC”). Essas hipóteses abarcam aquelas em que o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal (“STF”), decisões tomadas sob a sistemática de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou enunciado de súmula sobre direito local.
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STJ decide sobre a possibilidade de ação popular anular decisão do CARF
Em 6 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no Recurso Especial n. 1.608.161/RS, decidiu, por unanimidade, que a ação popular apenas poderá ser apresentada para anular decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) quando esta possuir ilegalidade expressa ou for contrária à jurisprudência administrativa.
Consulte aqui a decisão.
RFB: atuação de mandatário não impede isenção de PIS/Pasep em serviços prestados a estrangeiro
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT n. 212/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 7 de agosto, esclareceu que a atuação de uma terceira pessoa como mandatária não altera a isenção da contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”) para serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Contribuinte poderá pedir restituição de ICMS na substituição para frente sem comprovação, decide STJ
Em 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu o Tema 1.191, definindo pela desnecessidade de os contribuintes comprovarem que assumiram o encargo financeiro para solicitar a restituição dos valores pagos a maior de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (“ICMS”) no regime de substituição tributária para frente, afastando o art. 166 do Código Tributário Nacional (“CTN”).
Consulte aqui o precedente.
STJ afasta IRPF sobre transferência de cotas de fundo de investimento fechado
Em 13 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, no Recurso Especial n. 1.968.695/SP, afastar a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre a transferência de cotas de fundo de investimento fechado, quando ocorrer sob a vigência da Lei n. 9.532/1997.
Verifique aqui o andamento processual.
Novo parecer da Reforma Tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos
Em 12 de agosto, foi proposto o parecer do Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), que, entre as principais alterações, prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) incidirá sobre a distribuição desigual de dividendos entre os sócios. O Projeto de Lei Complementar irá para votação da Câmara.
Consulte o andamento aqui.
TST entende que banco não tem que emitir CAT para todos empregados que presenciaram assalto
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) entendeu que a obrigação de comunicação de acidente de trabalho (“CAT”) deve dizer respeito somente aos casos em que for demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador. Por essa razão, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (“MPT”) na ação civil pública que visava a emissão de CAT preventiva a todos empregados que presenciaram assalto à agência bancária e danos morais coletivos.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo RR-1026-93.2012.5.15.0026 aqui.
STJ decide que o pagamento do ISS dos laboratórios deve se dar no município da coleta do material
Em 20 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Recurso Especial n. 2.030.087/RJ (“REsp”), definindo que laboratório de análise clínica deverá recolher Imposto Sobre Serviços (“ISS”) no município em que realiza a coleta do material biológico.
Consulte aqui o processo.
RFB veda créditos de PIS/Cofins sobre saldo negativo no Mercado de Curto Prazo de Energia Elétrica
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) decidiu, na Solução de Consulta Cosit n. 244/2024 (“Solução de Consulta”), que, no regime não cumulativo de apuração das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), não é permitido deduzir créditos sobre saldos negativos gerados no Mercado de Curto Prazo de Energia Elétrica, conforme as regras especiais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previstas na Lei n. 10.637/2002.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
TRT-2 reconhece justa causa por uso indevido de benefício de viagem
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) reconheceram a validade da justa causa aplicada a empregada da companhia aérea Gol, por mau procedimento ao compartilhar sua senha com o marido, permitindo que ele, com o login da reclamante, emitisse passagens que eram concedidas aos empregados como benefício de viagem.
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