Proposta alteração para enrijecer punições previstas na legislação anticorrupção
Tramita perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (“CCJ”) projeto de lei do Senado nª 614/2015, que visa ao aumento da punição vinculada à prática de atos previstos na lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
As principais alterações propostas são o aumento do parâmetro para aplicação da pena de multa – atualmente de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo – para 0,3% (três décimos por cento) a 25% (vinte cinco por cento), assim como o estabelecimento de penalidades ainda mais graves em casos de reincidência (as sanções variam de multa à possibilidade de encerramento das atividades do reincidente, passando pela proibição de concessão de benefícios fiscais e suspensão de atividades).
O relatório apresentado pela senadora Simone Tebet apresenta voto pela aprovação do projeto, com a inclusão de emenda que prevê que os novos parâmetros de penalização não alcançarão os acordos de leniência eventualmente celebrados.
Caso o projeto de lei seja aprovado pela CCJ do Senado, passará diretamente à Câmara para deliberação.
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