Publicada nova instrução normativa pelo MTE para regulamentação da Lei de Igualdade Salarial
Lorena Carvalho Lara
Em 27 de julho de 2023, foi objeto do Informativo VLF – 106/2023 (1), a publicação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 (2), que visa garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham funções idênticas em uma mesma empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria nº 3.714/2023, em 27 de novembro de 2023 (3), a qual, em conjunto com o Decreto Federal nº 11.795/2023, publicado em 24 de novembro de 2023 (4), regulamenta a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Segundo o Decreto Federal nº 11.795/2023, as empresas que têm 100 (cem) ou mais empregados terão que divulgar, a cada seis meses, sempre em março e setembro, o seu relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A Portaria nº 3.714/2023 do MTE dispõe, de forma mais detalhada, sobre a reponsabilidade pela elaboração do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, seu conteúdo e forma de divulgação, e o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios e a fiscalização pelo MTE.
Contudo, em 11 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (“TRF-6”) esclareceu e reafirmou que foi restabelecida a tutela provisória em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (“FIEMG”), autos nº 6002520-79.2024.4.06.0000 (5), para determinar a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial, prevista na Lei nº 14.611/2023.
De acordo com a decisão, todas as pessoas jurídicas, indústrias ou não, que tenham mais de 100 (cem) empregados ficam desobrigadas da publicação do relatório.
No entanto, em 18 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024 (6), que prevê medidas para implementar e garantir a transparência salarial, além de canais para denúncias de discriminação, bem como a promoção de programas de diversidade e inclusão.
A nova norma estabelece diretrizes importantes para as empresas sobre o que esperar da fiscalização trabalhista, além de validar a possibilidade de criação de notas explicativas ao relatório, viabilizar a criação de Plano de Ação centralizado e reforçar o papel ativo de sindicatos e auditores-fiscais do trabalho em sua elaboração e acompanhamento.
Seguem os principais pontos trazidos pela instrução normativa:
> Validação de notas explicativas em documento apartado ao Relatório da Transparência para que as empresas possam justificar eventuais diferenças salariais;
> Estabelecimento de diretrizes para a fiscalização pelo MTE, que deverá observar as regras de equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT, a existência de plano de cargos e salários, e a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”) como referência;
> Anonimização de dados e observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) – a instrução normativa, em seu anexo, item 24, prevê que as “as informações coletadas não devem invadir a privacidade dos indivíduos”;
> Plano de ação para mitigação de desigualdade salarial – constatada a existência de diferenças salariais injustificadas, a empresa será notificada para apresentar o Plano de Ação em 90 (noventa) dias, o podendo fazer de forma centralizada, caso tenha várias filiais, com participação de entidades sindicais e representantes de empregados na elaboração do Plano de Ação.
É importante esclarecer, no entanto, que a instrução normativa não tem força de lei, podendo ser questionada judicialmente, e que ainda está válida a decisão proferida pelo TRF-6, possibilitando que as empresas não publiquem o relatório fornecido pelo MTE, pelo menos enquanto a decisão suspensiva permanecer em vigor.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Lorena Carvalho Lara
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) SANTOS, Adriano Rodrigues; QUEIROZ, Leilaine de Melo Vieira. Quais as mudanças práticas da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres? Informativo VLF – 106/2023. Disponível em: https://www.vlf.adv.br/noticia_aberta.php?id=2325. Acesso em: 24 set. 2024.
(2) BRASIL. Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm. Acesso em: 24 set. 2024.
(3) BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 3.714/2023, de 24 de novembro de 2023. Regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. (Processo nº 19955.201311/2023-38). Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843. Acesso em: 24 set. 2024.
(4) BRASIL. Decreto Federal nº 11.795/2023, de 23 de novembro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm. Acesso em: 24 set. 2024.
(5) Processo nº 6002520-79.2024.4.06.0000/MG. Disponível em: https://eproc2g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=60025207920244060000&num_chave=&num_chave_documento=60000004567&hash=5b50b17209cd5b2cc13eaaedd1591be7. Acesso em: 24 set. 2024.
(6) BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024. Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gm-/mte-n-6-de-17-de-setembro-de-2024-585124105. Acesso em: 24 set. 2024.