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Abrintel questiona no STF a revogação de regra sobre compartilhamento de torres de telecomunicações
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (“Abrintel”) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) a anulação de trecho da Lei n. 14.173/2021, que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações, alegando inconstitucionalidade na tramitação da medida. A Abrintel defende que a regra de compartilhamento, prevista desde 2009, é crucial para a expansão das redes de telecomunicações no Brasil, trazendo benefícios sociais, econômicos e ambientais. O caso está sob relatoria do Ministro Flávio Dino, sem previsão para análise.
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RFB regulamenta ressarcimento e compensação de crédito fiscal
Em 5 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.214/2024 (“Instrução Normativa”), dispôs sobre o procedimento para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, previstos na Lei n. 14.789/2023.
Consulte aqui a Instrução Normativa.
RFB classifica créditos de reposição florestal como ativo intangível no lucro real
Em 6 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 249/2024 (“Solução de Consulta”), definindo que os créditos de reposição florestal são classificados como ativo intangível, pois, embora possam ter expressão econômica, não configuram subvenção para investimento. Assim, quando comercializados, os resultados são considerados ganhos ou perdas de capital, devendo ser incluídos na determinação do lucro real das empresas.
Confira aqui a Solução de Consulta.
RFB define percentual de presunção para IRPJ em contratos de concessão de energia elétrica
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 5 de setembro, a Solução de Consulta Cosit n. 250/2024 (“Solução de Consulta”), afirmando que as empresas prestadoras de serviços de construção, recuperação e ampliação de infraestrutura em concessões de transmissão de energia elétrica terão percentual de presunção de 32% na base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido. Já as receitas de operação e manutenção da infraestrutura serão submetidas a um percentual de presunção de 16%.
Confira aqui a Solução de Consulta.
STJ decide que demonstração do efetivo dano ao erário se aplica aos casos anteriores às mudanças promovidas na Lei de Improbidade
Segundo julgamento proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), as condenações pautadas no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa dependem da comprovação do efetivo prejuízo causado aos cofres públicos, conforme estabelecido pela nova redação do dispositivo legal a partir da Lei n. 14.230/2021. Nos termos da decisão, a partir do novo regime da Lei de Improbidade, inexiste no ordenamento jurídico a possibilidade de se presumir o dano ao erário. Assim, o STJ entendeu que a nova regra se aplica aos casos ocorridos antes da mudança da Lei de Improbidade, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado.
Confira o inteiro teor do REsp 1.929.685 aqui.
STJ determina que interesse de legítimo proprietário se sobrepõe ao de terceiro de boa-fé que adquire imóvel a partir de escritura falsa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) consignou que o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo perante terceiro adquirente de boa-fé caso a escritura pública de compra e venda do bem seja declarada falsa e inexistente.
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STJ irá determinar se fundações sem fins lucrativos podem pedir Recuperação Judicial
Em 10 de setembro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) começou a julgar os Recursos Especiais n. 2.155.284 e n. 2.038.048, a fim de consignar se a Recuperação Judicial é cabível para fundações que, apesar de não auferirem lucros, desempenhem papel empresário, exercendo atividade econômica.
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TST entende que empregado de instituição de pagamento não é bancário e nem financiário
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) entendeu que a atividade de operação de cartões e as atividades que antecedem os atos próprios das instituições financeiras – como análise de cadastros, processamento de dados, encaminhamento de propostas e documentos, oferta de produtos etc. – não configuram atividade bancária ou financiária, e estão, na verdade, associados à atividade de correspondente bancário. O fundamento é de que o empregado não fazia análise ou liberação de crédito, não manipulava numerário e não tinha qualquer contato com o banco ou mesmo acesso a dados bancários de clientes.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o acórdão do processo 20634-57.2021.5.04.0741 aqui.
RFB define formalização da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Em 19 de setembro, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.036/2024 (“Solução de Consulta”), em que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) define que a escolha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) pode ser formalizada de maneira irretratável por meio de pagamento ou confissão via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (“DCTFWeb”) ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (“PER/DCOMP”), desde que não haja recolhimento com base na folha de pagamento.
Confira aqui a Solução de Consulta.
ANM abre Audiência Pública para revisão da regulamentação do processo administrativo sancionador
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) receberá contribuições escritas entre 18 de setembro e 2 de outubro de 2024 para adequação da Resolução ANM n. 122/2022, que trata do processo administrativo sancionador perante a autarquia. As contribuições também poderão ser feitas de forma oral, sem necessidade de inscrição prévia, em reunião agendada para o dia 27 de setembro de 2024, a partir das 14h30.
Confira aqui as informações completas da Audiência Pública.
STJ decide que existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que, para haver a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, é necessária a demonstração do modo como foram transferidos recursos de uma empresa para outra, ou a comprovação de abuso ou desvio da finalidade da empresa em relação à qual se pede a desconsideração. Segundo a Ministra Isabel Gallotti, a extensão da responsabilidade pelas obrigações da falida às empresas que nela realizaram investimentos dependeria da comprovação de eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas.
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TST suspende o julgamento de validade de turno ininterrupto de revezamento de doze horas previsto em acordo coletivo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) começou a julgar, em 16 de setembro, a validade da cláusula firmada em acordo coletivo que prevê jornada de doze horas em turno ininterrupto de revezamento, em escala 4x4, dois dias em turno diurno e dois dias de turno noturno, seguido por quatro dias de descanso. O julgamento foi suspenso, com pedido de vista após discussão acirrada, que resultou em 13 votos a 10 pela validade do acordo.
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