CNDT é mantida como exigência para empresas em licitações, decide STF
Bruno Fontenelle
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da Lei nº 12.440/2011, que institui a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”) como requisito para empresas participarem de licitações públicas. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) nº 4716 e nº 4742.
A lei, que visa a coibir a participação de empresas inadimplentes com obrigações trabalhistas, foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), que argumentava que a norma impunha restrição desproporcional à livre iniciativa e à liberdade de concorrência, princípios assegurados pela Constituição Federal.
A CNDT é um documento emitido pela Justiça do Trabalho que atesta a inexistência de dívidas trabalhistas, como decisões judiciais não cumpridas ou débitos relacionados ao pagamento de direitos trabalhistas. Segundo o STF, essa exigência não fere os princípios constitucionais, pois protege valores fundamentais, como os direitos dos trabalhadores e a dignidade da pessoa humana, promovendo maior justiça social.
O questionamento da CNI argumentava que a exigência da CNDT criava obstáculo injusto para empresas participarem de processos licitatórios, limitando a competitividade do mercado. De acordo com a CNI, empresas poderiam ser impedidas de atuar no setor público por pequenos débitos ou pendências trabalhistas que não necessariamente refletem a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações contratuais.
Entretanto, o STF entendeu que a medida é proporcional e legítima, já que visa proteger trabalhadores e assegurar que apenas empresas que cumpram suas responsabilidades trabalhistas possam contratar com o poder público. Além disso, a Corte ressaltou que a emissão da CNDT depende da comprovação de pendências trabalhistas definitivas, ou seja, dívidas que já passaram por todas as instâncias de julgamento e não foram contestadas.
A decisão reforça a responsabilidade social das empresas, especialmente daquelas interessadas em contratos com o governo. Com a exigência da CNDT, busca-se impedir contratos com empresas que possam desrespeitar direitos trabalhistas, como o não pagamento de salários ou indenizações. O STF considera que a CNDT promove equilíbrio nas contratações públicas, assegurando que empresas em dia com suas obrigações tenham concorrência justa nas licitações e incentivo à conduta ética no tratamento de funcionários.
Além disso, o STF destaca que a CNDT não fere o princípio da livre iniciativa, pois permite que as empresas regularizem pendências antes de concorrer em licitações, garantindo que apenas aquelas conformes com a lei possam prestar serviços ao poder público. A medida visa fortalecer os direitos trabalhistas e promover a justiça social, assegurando que as contratadas estejam em dia com suas responsabilidades.
Essa decisão traz segurança jurídica às licitações, permitindo que apenas empresas comprometidas com suas obrigações trabalhistas concorram em contratos públicos, fortalecendo o mercado e a proteção aos trabalhadores.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados