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CVM publica regulamentação do FIAGRO
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 30 de setembro, a Resolução CVM nº 214/2024 (“Resolução”), que acrescenta regulamentação específica aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). A Resolução inclui as normas sobre o FIAGRO como Anexo VI à Resolução CVM nº 175/2022, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. O normativo entrará em vigor em 3 de março de 2025 e estabelece que o mercado deverá se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025.
Acesse aqui a Resolução.
CNJ aprova quitação ampla em rescisão de trabalho homologada pela Justiça
Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passarão a ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, ou seja, não poderão voltar a ser questionados na Justiça, conforme previsto na Resolução nº 586/2024 (“Resolução”) do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), de 30 de setembro de 2024. O CNJ visa reduzir o volume de reclamações trabalhistas na justiça, vedando futuras reclamações quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça do Trabalho, desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Consulte a Resolução aqui.
CONFAZ publica Convênio que dispõe sobre crédito de ICMS em remessa de mercadoria de mesma titularidade
Em 7 de outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024 (“Convênio”), que torna opcional a transferência de créditos na remessa de mercadorias entre empresas de mesma titularidade. O Convênio estabelece que os estados assegurem apenas a diferença entre o crédito acumulado e a alíquota interestadual, o que pode resultar em diferenças de vantagens creditórias entre os estados.
Verifique aqui a íntegra do Convênio.
STJ define que arrematante de imóvel leiloado não deve pagar tributos anteriores
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 9 de outubro, decidiu o Tema Repetitivo 1.134, definindo que o arrematante não possui responsabilidade sobre os tributos anteriores à arrematação, mesmo que esteja previsto no edital do leilão.
Consulte o julgado aqui.
Casal lésbico obtém direito à licença-maternidade para ambas as mães
Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, por sua Segunda Turma, mantém sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade para ambas as mães em casal lésbico, não limitando o benefício apenas à mãe que gerou o bebê. O entendimento é que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa ao fortalecimento do vínculo afetivo com a criança, e que o nascimento de uma criança em família formada por casal de mesmo sexo garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal.
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STJ decide que ICMS sobre CDE não pode ser cobrado retroativamente
Em 17 de outubro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o AREsp nº 1.688.160/RS e decidiu pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”). Porém, determinou que o Estado não poderia cobrar valores retroativos, pois ficou demonstrado que a prática administrativa anterior não incluía esses valores na base de cálculo do ICMS.
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Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos independe de pedido do interessado e pode ser feita em qualquer fase processual
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reafirmou o entendimento de que a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos em qualquer fase processual, independentemente de pedido do titular do direito, quando o cumprimento da tutela específica se tornar impossível.
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Publicada Portaria do MTE sobre PAT e auxílio alimentação
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou, em 11 de outubro, a Portaria MTE nº 1.707/2024 (“Portaria”), que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, com possibilidade de aplicação de multa, cancelamento da inscrição no PAT e perda de benefícios fiscais em caso de descumprimento. A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e à segurança alimentar dos trabalhadores.
Confira a Portaria aqui.
STJ determina que, em processo de indenização securitária, é da seguradora o ônus de provar situação que exclui a cobertura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por maioria, decidiu que, em ação de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. Além disso, a relatora Nancy Andrighi entendeu que a cláusula de exclusão de cobertura foi redigida de forma contraditória, razão pela qual deve ser interpretada em favor do segurado, por se tratar de contrato de adesão, conforme regra do art. 423 do Código Civil.
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Não incide IRPF sobre doação de antecipação da herança, afirma STF
Em 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu o Recurso Extraordinário nº 1.439.539 (“Recurso Extraordinário”), estabelecendo a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”) em doações em vida de bens e direitos que compõem a herança, uma vez que não há ocorrência do fato gerador do tributo.
Consulte aqui o Recurso Extraordinário.
Governo Federal estabelece novas regras para qualificação de paraísos fiscais
Foi publicado, em 18 de outubro, o Decreto nº 12.226/2024 (“Decreto”), que estabelece os critérios para afastar a qualificação de países com tributação favorecida, conhecidos como paraísos fiscais, para nações que promovam investimentos significativos no Brasil.
Confira a íntegra do Decreto aqui.
STJ determina que é possível incluir empresa em Recuperação Judicial já iniciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que uma sociedade poderá ser incluída no polo ativo de uma Recuperação Judicial caso seja reconhecido grupo econômico informal entre as empresas que pediram a recuperação e a empresa que foi incluída no processo. Isso, pois, impedir a entrada da nova empresa implicaria manipulação nos princípios da Lei nº 11.101/2005 e a admissão de que o grupo empresarial se desvinculasse de suas dívidas.
Saiba mais aqui.