PEC contra a escala 6x1 e a favor da redução da jornada de trabalho: impactos e desafios
Welisson de Oliveira Maia
A Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) que visa alterar a escala de trabalho 6x1 para modelos mais flexíveis, como 4x3 ou jornadas reduzidas, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), tem suscitado intensos debates no Brasil. O tema envolve profundas alterações no mercado de trabalho, na economia e nas relações laborais, sendo objeto de análises e controvérsias por parte de juristas, economistas, sindicatos e empregadores.
A PEC em discussão propõe reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas, extinguindo o formato 6x1, que prevê seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Além disso, sugere a implementação de escalas alternativas, como 4x3, quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso, com inspiração em práticas adotadas em países desenvolvidos.
De acordo com o texto da PEC, a redução da carga horária visa garantir maior qualidade de vida ao trabalhador, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A redução da jornada de trabalho, caso aprovada, terá impacto direto em setores que tradicionalmente operam em regime contínuo, como comércio, indústria e serviços essenciais (hospitais, transporte público, segurança). Nesses segmentos, a adoção de escalas mais curtas pode implicar na necessidade de novas contratações para manter a produtividade e o atendimento às demandas do mercado, o que pode gerar aumento nos custos operacionais, pressionando as margens financeiras das empresas.
Um dos principais argumentos em favor da PEC é que a redução da jornada poderia impulsionar a criação de empregos, já que mais trabalhadores seriam necessários para suprir as lacunas nas escalas reduzidas. No entanto, especialistas apontam que tal impacto positivo dependerá da capacidade das empresas de absorverem os custos adicionais sem repassar esses valores ao consumidor final.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), outros países já adotam jornadas significativamente menores do que a brasileira, como a Holanda, onde a média é de 31,6 horas semanais por trabalhador; o Canadá, com 32,1 horas; a Alemanha, com 34,2 horas; e os Estados Unidos, com uma média de 38 horas semanais. Por outro lado, países como Indonésia, África do Sul, México, Turquia e China mantêm jornadas superiores a 40 horas semanais. No Brasil, a transição para uma jornada reduzida exigiria análise cuidadosa da estrutura econômica nacional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de compensações e flexibilizações, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC, ao propor redução para 36 horas, sugere readequação dessa norma, alinhando o texto constitucional às novas demandas sociais e econômicas.
Sob o prisma constitucional, a proposta dialoga com os direitos à saúde, ao lazer e à dignidade da pessoa humana. Estudos indicam que jornadas mais curtas podem reduzir o absenteísmo e o estresse ocupacional, contribuindo para a maior produtividade e bem-estar geral dos empregados.
No entanto, os críticos da PEC argumentam que a redução da jornada pode gerar aumento do custo, dificultando a competitividade das empresas no cenário global. Adicionalmente, há receio de que setores economicamente frágeis enfrentem dificuldades para absorver os impactos financeiros da mudança, levando a cortes de benefícios ou demissões.
Essa PEC é uma iniciativa que promove reflexão sobre as condições laborais no Brasil. Se aprovada, terá o potencial de transformar profundamente as dinâmicas de trabalho, mas também demandará ajustes estruturais significativos para mitigar possíveis impactos econômicos adversos.
O debate deve ser conduzido com equilíbrio, conciliando os interesses dos trabalhadores e empregadores, e considerando as especificidades do mercado nacional. Apenas assim será possível implementar mudanças que promovam justiça social sem comprometer a sustentabilidade econômica.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Welisson de Oliveira Maia
Advogado da Equipe Trabalhista do VLF Advogados