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CVM publica novas orientações sobre o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 30 de outubro, o Ofício Circular CVM/SSE nº 6/2024 (“Ofício Circular”), que traz novas orientações ao mercado sobre a aplicação da Resolução CVM nº 175/2022, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. O Ofício Circular traz interpretações da área técnica da CVM acerca de aspectos relacionados à emissão de novas cotas e responsabilidade pelo enquadramento dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), além de trazer esclarecimentos sobre a responsabilidade das subclasses subordinadas e o prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”).
Acesse o Ofício Circular aqui.
CVM edita regras aplicáveis às ofertas públicas de aquisição
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 31 de outubro, as Resoluções CVM nº 215/2024 e nº 216/2024 (“Resoluções”), que, conjuntamente, trazem novo regime regulatório aplicável às ofertas públicas de aquisição (“OPA”). As Resoluções entrarão em vigor em 1º de julho de 2025.
Acesse as Resoluções aqui e aqui.
Ações coletivas pedem indenização de R$ 1,5 bilhão a Meta, TikTok e Kwai por impactos na saúde de crianças
O Instituto Defesa Coletiva entrou com ações civis públicas contra as plataformas Meta, TikTok e Kwai, alegando que o uso prolongado das redes sociais pode causar dependência e prejudicar a saúde mental de crianças e adolescentes. As ações, apresentadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), reivindicam indenização de R$ 1,5 bilhão de cada empresa por danos morais coletivos e exigem ajustes nos algoritmos, proteção de dados e maior controle do tempo de uso para usuários menores. Essas ações se baseiam em estudos científicos que demonstram como a dinâmica das redes sociais, alimentada por algoritmos que incentivam interações constantes, pode alterar o sistema de recompensa cerebral, criando um ciclo de dependência digital. Além da indenização, o Instituto pede a veiculação de campanhas informativas e medidas de segurança como o controle parental ativo até a maioridade e a proibição temporária de uso para menores até que sejam implementados mecanismos de proteção adequados.
Para mais informações, clique aqui. Confira a petição da ação civil coletiva aqui.
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária
Em 31 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”), e dá outras providências. Agora o Projeto de Lei Complementar seguirá ao Senado.
Consulte aqui o andamento legislativo.
STF fixa entendimento sobre alcance das sanções impostas pelo art. 37, §4º da Constituição Federal aos condenados por improbidade
Julgado em 28 de outubro, o Tema 309 definiu que é imprescindível o dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa, declarando a inconstitucionalidade da modalidade culposa dos atos de improbidade previstos nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/1992 em sua redação originária. O Tema reafirma as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (“STF”) a partir da Lei nº 14.230/2021.
O acórdão ainda não foi publicado, mas o andamento do processo pode ser conferido aqui.
STJ decide que a celebração de acordo para suspender execução não caracteriza perda do interesse de agir do exequente no prosseguimento da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é possível a suspensão da execução até que o acordo firmado entre as partes seja integralmente cumprido, mesmo que tenha sido realizado antes da citação do devedor, sem que isso caracterize a perda do interesse de agir. Segundo a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a suspensão do processo exige negócio jurídico processual específico, de modo que a celebração do acordo antes da citação do executado é irrelevante. Ademais, a Ministra ressaltou que, na data da última prestação acordada, o processo deverá ser retomado pelo juízo, para declarar sua extinção por cumprimento do acordo ou para dar continuidade aos atos executórios.
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TST determina aplicação de nova lei sobre correção monetária para os processos trabalhistas
A Subseção I de Dissídios Individuais (“SDI-1”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) determinou a aplicação aos processos trabalhistas da correção monetária prevista pela nova Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil de 2022. Após a vigência da Lei nº 14.905/2024, em 30 de agosto, vale o que diz a nova lei, devendo ser feita a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da Selic – IPCA. A partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024 será aplicada a Selic, como havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento da ADC 58, em dezembro de 2020. Já na fase pré-judicial, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E acrescido dos juros de mora, conforme previsão do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991. O que também já tinha sido decidido pelo STF na ADC 58 (Processo nº 713-03.2010.5.04.0029).
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STJ nega amortização de ágio interno
Em 5 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Recurso Especial nº 2.152.642/RJ, decidindo por negar a amortização de ágio interno, sob a justificativa de a empresa ter realizado operações internas sem propósito negocial.
Consulte aqui o julgamento.
PFGN lança editais de renegociação de débitos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) lançou, em 4 de novembro, os Editais PGDAU nº 6 e nº 7 (“Editais”) oferecendo novas oportunidades para que contribuintes regularizem dívidas ativas. O primeiro permite a negociação de débitos de até R$ 45 milhões, inscritos até 1º de agosto de 2024, com descontos e parcelamento em até 133 vezes. Já o segundo é voltado para Microempreendedores Individuais (“MEIs”), Microempresas (“MEs”) e Empresas de Pequeno Porte (“EPPs”) com dívidas no Simples Nacional.
Consulte os Editais aqui e aqui.
STF valida emenda que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, finalizado em 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) entendeu pela constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 que permite a contratação de servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais pelo regime celetista. Segundo a Suprema Corte, não houve irregularidades no processo legislativo que aprovou a alteração no texto constitucional. Os efeitos da decisão só se aplicam para futuras contratações.
Confira aqui a decisão e demais andamentos do julgamento.
STJ declara a impossibilidade de penhora de stock options por terceiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que as stock options possuem caráter personalíssimo, não sendo possível, assim, a sua penhora por terceiros. Segundo o Ministro Relator, enquanto o direito de aquisição não for exercido, o benefício de stock option se mantém no plano de direito de ação, cuja natureza é personalíssima e não pode ser exercida por terceiros.
Confira aqui a sessão de julgamento do REsp 1.841.466.
TRT-2 afasta execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada
Os julgadores da Décima Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) afastaram execução de sucessores sem comprovação de herança. O entendimento foi de que, diante da ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, é impossível a hipótese de execução dos herdeiros em razão da mera presunção.
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STJ decide que Difal de ICMS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
Em 12 de novembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o diferencial de alíquota (“Difal”) de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (“ICMS”) não deve compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), aplicando ao caso o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (“STF”). A decisão reafirma que o ICMS não se caracteriza como receita e, portanto, não deve incidir nas contribuições sociais.
Confira aqui a sessão de julgamento.
STJ decide que o cumprimento de obrigação própria do executado não pode ser imposto a terceiros
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o art. 817 do Código de Processo Civil (“CPC”) estabelece ao terceiro somente uma faculdade de realizar o cumprimento da obrigação executada, que não pode ser imposta pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, os poderes do juiz se limitam à autorização da medida cuja eficácia depende do consentimento do próprio terceiro.
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PEC para fim da escala 6x1 obtém as assinaturas necessárias para ser apresentada na Câmara dos Deputados
A proposta de emenda à Constituição (“PEC”), que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais e alega que haverá melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, recebeu, em 13 de novembro, o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados e iniciar sua tramitação. A PEC propõe o fim da escala de trabalho 6x1, regime em que profissionais trabalham seis dias seguidos e têm direito a apenas um dia de descanso semanal; a redução da carga de trabalho semanal para 36 horas; e jornada de trabalho 4x3, ou seja, quatro dias de trabalho e três dias de folga, sem redução da remuneração.
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ANTT estabelece critérios para análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários
Publicada em 18 de novembro, a Instrução Normativa nº 33/2024 (“Instrução Normativa”) estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”).
Confira a íntegra da Instrução Normativa aqui.
É incidental o pedido para alcançar patrimônio pessoal de sócio na falência, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) esclareceu que pedido para inclusão de patrimônio pessoal do sócio de sociedade falida possui caráter incidental, e não independente. Nesse sentido, a decisão sobre o referido pedido é interlocutória e deve ser combatida por meio de Agravo de Instrumento.
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STJ decidirá sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras de até 40 salários mínimos
Está previsto para o dia 4 de dezembro o julgamento do Tema 1.285 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). A questão submetida a julgamento é “definir se é ou não impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos”. Acredita-se que será seguido o entendimento de que não apenas a poupança, mas também outras aplicações financeiras que possuam caráter de reserva financeira para emergências, devam ser resguardadas pela proteção da impenhorabilidade. O Tema será julgado sob o rito dos repetitivos e, portanto, terá efeito vinculante.
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TST mantém validade de homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral
Empregado não conseguiu desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho, pois no entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (“SDI-2”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) não restou comprovada a coação, conluio, ou qualquer vício de consentimento, tratando-se, em verdade, de arrependimento, o que não justifica a rescisão do acordo, ainda mais quando comprovado que houve concessões recíprocas na celebração do acordo.
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