Brasil terá acesso a informações tributárias do exterior a partir de outubro
Durante a Reunião do Conselho Ministerial da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, ocorrida em 1º de junho de 2016, o Ministro das Relações Exteriores, José Serra, depositou o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (“Convenção”). Com o depósito, a Convenção entrará em vigor no Brasil no dia 1º de outubro de 2016.
Desenvolvida em 1988, e modificada em 2010, a Convenção prevê um leque diverso de formas de cooperação em matéria tributária entre os países signatários, dentre as quais se destacam o intercâmbio de informações a pedido, espontâneo e automático sobre pessoas físicas e jurídicas e as transações financeiras por elas realizadas, as fiscalizações simultâneas e a assistência na cobrança de créditos fiscais. Uma das preocupações do documento foi evidenciar que não irá ocorrer a redução de direitos e garantias previstos na legislação pátria dos países dos contribuintes, que não serão limitados pela Convenção, além de destacar que as informações trocadas estarão protegidas pela confidencialidade.
Com mais de 90 signatários, a Convenção, a princípio, abrange os exercícios fiscais subsequentes àquele do início de sua vigência, o que significa, no caso do Brasil, que a Convenção contempla somente os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2017. Entretanto, o próprio instrumento internacional prevê a possibilidade de efeito retroativo, caso as partes envolvidas na troca de informações concordem.
Os principais centros financeiros mundiais participam do acordo, dentre eles, todos os membros do G-20 e da OCDE. O objetivo da Convenção, para o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Flávio Araújo, é desestimular a ocultação patrimonial e intricados planejamentos tributários.
Decreto presidencial deverá ser publicado em breve para internalizar a Convenção na legislação pátria, o que não condiciona a vigência da Convenção, formalizada no plano internacional pela ratificação.
Para saber mais sobre os efeitos do acordo, consulte a Equipe de Consultoria Tributária do VLF Advogados.