STJ consolidará entendimento acerca da presunção de danos morais em casos de falhas ou não contratação dos serviços de telefonia e internet
O Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou como representativos de controvérsia dois Recursos Especiais (1.525.174/RS e 1.525.134/RS) que tratam de matérias conexas a falhas na prestação de serviços de telefonia e internet e a cobranças de tais serviços em casos de não contratação pelo consumidor.
Serão unificados pela corte superior, assim, os entendimentos relativos: (i) à existência de dano moral, independentemente da comprovação do efetivo prejuízo no caso concreto; (ii) ao prazo prescricional para cobrança dos valores eventualmente pagos indevidamente; e, ainda, (iii) à forma de restituição em caso de repetição de indébito, se simples, ou em dobro, e, caso em dobro, a necessidade de comprovação da má-fé na cobrança indevida.
Após a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, ela servirá de orientação para a resolução de todas as demandas que tiverem o mesmo objeto. As posições contrárias ao entendimento consolidado pelo STJ, na forma da legislação processual civil brasileira, terão dificuldades para sobrevir.
Acompanhe aqui o andamento do REsp 1.525.174/RS, e aqui o andamento do REsp 1.525.134/RS.