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PGFN e RFB lançam transação tributária em caso de ágio
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram, em 31 de dezembro, o Edital n. 25/2024 (“Edital”), que oferece descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes para dívidas relacionadas à amortização de ágio. O Edital abrange teses de ágio interno e ágio com uso de empresa veículo.
Confira o Edital aqui.
PGFN regulamenta o uso de seguro garantia para subsídios tributários
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), em 31 de dezembro, publicou a Portaria n. 2.044/2024 (“Portaria”), que regulamenta o uso de seguro garantia em subsídios tributários, garantindo aceitação imediata de apólices em consonância com a norma e a redução de custos de conformidade. A medida permite a apresentação antecipada de seguro garantia via portal Regularize, inclusive para subsídios não executados, e autoriza garantias parciais.
Consulte a Portaria aqui.
RFB altera norma sobre preços de transferência de commodities
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 31 de dezembro, publicou a Instrução Normativa n. 2.246/2024 (“Instrução Normativa”), que altera regulamentação sobre preços de transferência em operações com commodities. A norma detalha informações a serem fornecidas pelos contribuintes, prevê multas por descumprimento e determina a obrigatoriedade de avaliar se os mecanismos de definição de preços estão alinhados ao princípio arm’s length em contratos de longo prazo.
Verifique a Instrução Normativa aqui.
PGFN inicia consulta pública sobre transação de créditos de alto impacto
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), em 31 de dezembro, instaurou procedimento de consulta pública, por meio do Edital n. 23/2024 (“Edital”). Com isso, pretende obter sugestões para o aprimoramento da portaria que tratará do processamento da primeira fase da transação individual, referente à cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, que é objeto de negociação no Programa de Transação Integral (“PTI”).
Confira o Edital aqui.
STF suspende processos sobre sub-rogação da contribuição ao Funrural
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.395 (“ADI”), o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), suspendeu, em 6 de janeiro, todos os processos em andamento referentes à sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (“Funrural”) no país. Associações argumentam que a demora na proclamação do resultado acarreta prejuízos ao setor rural brasileiro.
Consulte a ADI aqui.
RFB e PGFN publicam editais para transação por adesão no contencioso tributário
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram, em 7 de janeiro, os editais n. 26/2024 e n. 27/2024 do Programa de Transação Integral (“PTI”), com foco na redução de litígios e no diálogo com grandes contribuintes. A expectativa é arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025, conforme a RFB. Os editais, divulgados no portal Regularize, abrangem temas como ágio interno, créditos de insumos da Zona Franca de Manaus e tributação de stock options, permitindo a adesão com descontos e condições especiais. A medida busca viabilizar a regularização fiscal, estimular a economia e reduzir disputas judiciais.
Confira os editais aqui e aqui.
Publicada Instrução Normativa com critérios para verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais
Foi publicada, em 8 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1/2025 (“Instrução Normativa”), editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) com o objetivo de uniformizar os critérios para exame dos atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e inserir em norma única as questões que envolvem a análise do nome empresarial e os critérios que devem ser observados para a sua formação e proteção, conferindo segurança jurídica ao ambiente empresarial.
Confira a Instrução Normativa aqui.
TST reconhece a ilegitimidade de sindicato patronal em ação que discute aumento salarial
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (“SDC”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (“TRT-12”), que extinguiu, em virtude da ilegitimidade ativa do sindicato patronal, ação que visava à discussão de aumento salarial para os empregados da categoria. Segundo o entendimento dos ministros, as empresas possuem autonomia para fixar os salários e as condições de trabalho de seus empregados, independentemente da validação ou participação do Poder Judiciário.
Consulte o processo aqui. Para mais informações, clique aqui.
Isenção de Imposto Seletivo sobre exportação de minerais foi vetada
A Lei Complementar n. 214/2025 (“Lei Complementar”), que regulamenta a Reforma Tributária, foi sancionada em 16 de janeiro, com veto do Presidente da República à isenção de Imposto Seletivo prevista para exportação de bens minerais, conforme se verifica no art. 413, I, da Lei Complementar.
Consulte a Lei Complementar aqui.
STJ insere, em seu informativo de Jurisprudência, tema referente à Recuperação Judicial
Foi inserido no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), tema que consigna que atos de constrição judicial determinados pelo Juízo da Execução Fiscal sobre bens e direitos de sociedade empresária em Recuperação Judicial, sem alienação ou levantamento de quantia penhorada, devem ser comunicados ao Juízo da Recuperação Judicial, que será responsável por decidir sobre a necessidade de eventual substituição da garantia. A medida se baseia no dever de cooperação e visa preservar a manutenção da atividade empresarial.
Saiba mais aqui.
Diretor não acionista não deve responder por dívidas trabalhistas
Os julgadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (“TRT-9”) reafirmaram o entendimento de que um administrador não acionista de uma empresa somente responderá pela dívida trabalhista se for provado que seus atos de gestão são irregulares. O entendimento está de acordo com a previsão da Orientação Jurisprudencial de Execução n. 40 do TRT-9.
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PGFN dispensa garantia para contribuintes julgados pelo voto de qualidade no CARF
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 20 de janeiro, a Portaria PGFN/MF n. 95/2025 (“Portaria”), regulamentando o artigo 4º da Lei n. 14.689/2023, que dispensa a necessidade de garantia para contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida e decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) por voto de qualidade. A norma exige a comprovação de bens livres, auditorias das projeções financeiras e a regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses.
Verifique a Portaria aqui.
ANEEL prorroga Consulta Pública sobre revisão dos valores de O&M para usinas fotovoltaicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) prorrogou, para 10 de fevereiro de 2025, o prazo final para contribuições à Consulta Pública n. 36/2024 (“Consulta Pública”), que visa obter subsídios à proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis, constante do anexo II da Resolução Normativa n. 1.016/2022.
Confira aqui as instruções para o envio de contribuições.
Vendedor de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado, deliberadamente, o contrato com alienação fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o vendedor de imóvel que deixar de registrar o contrato com alienação fiduciária a tempo e modo perde o direito à execução extrajudicial. Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, “não se pode admitir que os contratos de venda de imóveis sejam submetidos ao absoluto critério do alienante quanto ao momento do registro e, assim, quanto à incidência da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997”. Por isso, apesar de não prejudicar a validade e eficácia do negócio jurídico, a ausência ou demora na realização do registro impede a utilização desse procedimento, devendo incidir o Código Civil, o CDC e a Súmula 543 do STJ.
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