Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025: revolução no comércio eletrônico governamental
Bruno Fontenelle
O Governo Federal deu passo decisivo rumo à modernização das compras públicas com a publicação da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. A norma institui o Contrata+Brasil, plataforma inovadora que centraliza e digitaliza as aquisições de bens e serviços pela Administração Pública Federal, autárquica e fundacional, consolidando um ambiente de comércio eletrônico governamental (art. 1º).
Além de facilitar as contratações, o Contrata+Brasil se apresenta como excelente oportunidade para unificar o sistema de compras públicas em todo o país. A nova plataforma permite a adesão não apenas de órgãos federais, mas também de estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e até entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos (art. 1º, parágrafo único). Isso significa que, pela primeira vez, diferentes entes da federação poderão compartilhar um mesmo ambiente de contratação, gerando maior previsibilidade e economia de escala.
O modelo de negócios adotado pelo Contrata+Brasil prevê que fornecedores disponibilizem seus bens e serviços de forma contínua, por meio de credenciamento e outros procedimentos auxiliares (art. 2º). O processo de compra foi estruturado em seis etapas principais: preparação, divulgação do edital, registro da demanda, seleção, habilitação e, por fim, contratação e pagamento (art. 10). Essa padronização reduz a burocracia e proporciona maior agilidade na aquisição de produtos e serviços essenciais para a administração pública.
Um dos pontos mais inovadores da nova normativa é a dispensa de exigências documentais tradicionalmente demoradas. Compras feitas por meio da plataforma não precisarão de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência ou edital de contratação, tornando o processo mais eficiente sem comprometer a legalidade (art. 15, §2º).
Outro avanço significativo é a forma de pagamento, que prioriza meios eletrônicos como o Pix e cartões corporativos (art. 24). Isso reduz custos operacionais e fortalece o fluxo de caixa das empresas fornecedoras, fomentando o mercado e garantindo agilidade.
A plataforma ainda prevê mecanismos de controle, certificando de que os fornecedores cadastrados atendam aos requisitos exigidos. O sistema pode inativar temporariamente empresas que apresentarem irregularidades ou não atualizarem seus cadastros (art. 38). Além disso, aqueles que descumprirem regras estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 42).
Ao criar um ambiente integrado e dinâmico, o Contrata+Brasil impulsiona não só a eficiência do setor público, mas também o desenvolvimento sustentável e social. Com mais previsibilidade e concorrência, os pequenos e médios fornecedores ganham espaço, promovendo a descentralização da economia. O modelo ainda estimula práticas responsáveis, como a valorização de produtos sustentáveis e a inclusão de empresas locais.
O lançamento da plataforma representa marco para as compras governamentais no Brasil. A expectativa é que a adoção em larga escala reduza desperdícios, aumente a competitividade entre fornecedores e torne o processo de contratação mais ágil e transparente. O Contrata+Brasil não apenas moderniza a gestão pública, mas também abre caminho para um novo modelo de negócios baseado na eficiência, na transparência e no impacto social positivo.
Bruno Fontenelle
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados