CNJ regulamenta a comunicação de atos por meio eletrônico
Camila Rodrigues Guimarães
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições, editou no último dia 13 de julho a Resolução nº 234, que regulamenta as comunicações processuais em meio eletrônico segundo as atualizações exigidas pelo Novo Código de Processo Civil (1).
Foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Esta ferramenta substituirá os atuais diários de justiça eletrônicos e qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
A Resolução também criou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Esta, por sua vez, será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, para efeitos de recebimento de citações, conforme previsão contida no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do Novo CPC.
O cadastro será obrigatório para as empresas públicas e privadas, assim como para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as entidades da administração indireta. A única exceção diz respeito às microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
A comunicação processual será concretizada no momento em que o destinatário consultar efetivamente o teor documental, manifestando inequívoca ciência. Não havendo a consulta em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A contar da data da disponibilização da plataforma, os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias para atualização dos dados cadastrais, cujo acesso será feito com a utilização de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca do destinatário ou seu responsável legal. Tal prazo se iniciará somente depois de publicados os requisitos mínimos pelo CNJ para adequação dos órgãos do Poder Judiciário.
A equipe do VLF está acompanhando diariamente esta questão e informará oportunamente seus clientes sobre quando será possível proceder ao cadastramento.
Camila Rodrigues Guimarães
Advogada da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) A Resolução nº 234 de 13/07/2016 está disponível aqui.