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STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Em 6 de fevereiro, o Recurso Especial n. 2.120.610/SP foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) que vedou a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (“ICMS-ST”) com créditos do ICMS próprios.
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STJ decide que devedor beneficiado pela prescrição intercorrente não tem direito a honorários de sucumbência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a extinção da execução por prescrição intercorrente não enseja a condenação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência, devendo prevalecer o princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência para que ele não seja penalizado duas vezes.
Leia o inteiro teor do acórdão aqui.
STF publica primeiro informativo de 2025 divulgando entendimento sobre constitucionalidade do contrato intermitente
Em 3 fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou o Informativo n. 1.163 (“Informativo”) divulgando entendimento que declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista, a Lei n. 13.467/2017, que instituíram o contrato de trabalho intermitente, uma vez que não suprimem direitos trabalhistas, nem ofendem o princípio da vedação do retrocesso social.
Confira o Informativo aqui.
STJ nega crédito de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST
Em 12 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.568.691/RS, em que reafirmou a aplicação do Tema n. 1.231 que dispõe sobre a impossibilidade do substituído tributário tomar créditos da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre o reembolso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (“ICMS-ST”).
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STJ comemora 20 anos da Lei de Recuperação e Falências
Em 9 de fevereiro, a Lei n. 11.101/2005 completou 20 anos. Em comemoração à data, a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) disponibilizou a edição n. 252 do Jurisprudência em Tese, contendo uma seleção de recursos repetitivos e súmulas relacionadas ao tema, com destaque para a Súmula 480 e o Tema 1.051, ambos do STJ.
Confira a edição aqui.
Corte Especial do STJ define aplicação retroativa de nova regra sobre feriados locais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a Lei n. 14.939/2024, que alterou o Código de Processo Civil para disciplinar a comprovação de feriados locais na interposição de recursos, é aplicável mesmo aos recursos interpostos antes de sua vigência. A nova legislação estabelece que, caso o recorrente não comprove a ocorrência do feriado local até a data prevista para o vencimento do prazo, o tribunal deverá oportunizar a correção da falha ou, se a informação constar no processo eletrônico, desconsiderar a omissão.
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STF define ônus da prova nos contratos de terceirização com a administração pública
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1298647, com repercussão geral (Tema n. 1.118), decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, é dever da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada. Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.
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STJ afasta cobrança de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação
Em 20 de fevereiro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afastou, por unanimidade, a cobrança de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O Ministro Francisco Falcão, relator do caso, aplicou a Súmula 649 do STJ, que garante a não incidência do imposto nesses casos. A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (“STF”). O colegiado manteve a decisão favorável à empresa, assegurando a isenção tributária.
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STJ decide que os novos critérios para decretar indisponibilidade de bens com base na Lei n. 14.230/2021 se aplicam aos processos em curso
Conforme divulgado no Informativo 840 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 18 de fevereiro, o Tema Repetitivo 1.257 firmou entendimento de que as disposições da Lei n. 14.230/2021, que reformou a lei de improbidade administrativa, são aplicáveis aos processo em curso no tocante ao procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação ao novo regime legal, que exige a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo e proíbe que a indisponibilidade abranja o valor da multa civil. Além disso, determinou o cancelamento dos Temas Repetitivos 701 e 1.055 do STJ, pois contrariam a redação legal atual.
Confira o acórdão paradigma aqui.
Inclusão de fiador no cumprimento de sentença de ação renovatória não depende de sua participação na fase de conhecimento, decide STJ
Embora o cumprimento da sentença não possa, como regra, ser promovido em face do fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, §5º), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em se tratando de ação renovatória, a inclusão do fiador nessa fase seria possível, já que ele precisa anuir com os encargos da fiança para o ajuizamento da demanda (Lei n. 8.245/1991, art. 71, VI).
Entenda a decisão aqui.
Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregado por acesso indevido a contas bancárias de figuras públicas
Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja, violando a política de segurança da informação da empresa e comprometendo a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco. Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança. “O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação. Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.
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