Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 e a consensualidade no Direito Ambiental brasileiro
Leonardo Corrêa e Géssica Ribeiro
A Portaria Ibama nº 25, de 26 de fevereiro de 2025 (1), instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (“PCMAI 2025”), com vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período. A norma estabelece diretrizes estratégicas para a conversão de multas ambientais de natureza administrativa em serviços voltados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O programa é estruturado em temas, eixos e áreas prioritárias, além de definir metas e indicadores que orientarão a apresentação de projetos voltados ao gerenciamento e à obtenção de benefícios ambientais.
A conversão de multas ambientais é mecanismo previsto no artigo 72 da Lei nº 9.605/1998, que permite a substituição da multa simples por ações de recuperação e preservação ambiental. Regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, essa medida foi atualizada pelo Decreto nº 11.373/2023 e pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2023, garantindo maior eficácia na aplicação dos recursos e promovendo benefícios ambientais concretos.
A conversão de multas é destinada a pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Ibama por infrações ambientais, mas não é permitida para os casos de reparação de danos da própria infração, infrações que resultaram em morte humana e crimes ambientais graves, como exploração de trabalho escravo ou infantil.
O pedido deve ser feito no processo administrativo antes da fase de alegações finais e os descontos variam conforme a modalidade e o momento da solicitação: 40% para conversão direta e 60% para indireta, caso solicitadas junto à defesa; e 35% e 50%, respectivamente, se solicitadas até as alegações finais.
A legislação estabeleceu duas modalidades de conversão de multas ambientais: direta e indireta. Na conversão direta, o próprio autuado executa projetos ambientais aprovados pelo Ibama. Por outro lado, na conversão indireta, o autuado adere a um projeto previamente aprovado e executado por terceiros, selecionados por meio de chamamento público ou como projeto institucional do próprio Ibama.
O processo de adesão exige a formalização do pedido e a escolha da modalidade. Na conversão direta, o autuado apresenta um projeto a ser aprovado pelo Ibama, já na indireta, deve indicar um projeto disponível na Carteira de Projetos. O procedimento é finalizado com a assinatura do Termo de Compromisso de Conversão de Multas (“TCCM”), que define os termos da execução do serviço ambiental acordado.
O PCMAI 2025 simboliza a consolidação de um novo paradigma de consensualidade no Direito Ambiental brasileiro. Ao privilegiar a resolução alternativa de conflitos administrativos, o programa se afasta da lógica meramente punitivista e adota abordagem mais colaborativa e resolutiva, em que o foco recai sobre a reparação ambiental efetiva e o cumprimento de finalidades ecológicas. Com procedimentos orientados pela agilidade, transparência e efetividade, o PCMAI 2025 promove maior celeridade na tramitação dos processos, amplia a confiança entre o poder público e os autuados e reforça a legitimidade das decisões administrativas. Trata-se, portanto, de inovação que fortalece os instrumentos de governança ambiental e contribui para a concretização de modelo de responsabilização mais eficiente, justo e comprometido com os princípios do desenvolvimento sustentável.
O PCMAI 2025 representa avanço relevante na política ambiental brasileira ao alinhar a responsabilização administrativa por infrações ambientais com a efetiva promoção de serviços ecossistêmicos. Ao permitir que os recursos oriundos das sanções sejam revertidos em ações concretas de preservação, recuperação e melhoria ambiental, a conversão de multas se consolida como instrumento essencial para a promoção da sustentabilidade, contribuindo tanto para a reparação indireta dos danos quanto para o fortalecimento das políticas públicas ambientais.
Leonardo Corrêa
Sócio-executivo da Equipe de Direito Ambiental e Negócios Sustentáveis do VLF Advogados
Géssica Ribeiro
Advogada da Equipe de Direito Ambiental e Negócios Sustentáveis do VLF Advogados
(1) BRASIL. Portaria Ibama nº 25, de 26 de fevereiro de 2025. Institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por temas, eixos e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-25-de-26-de-fevereiro-de-2025-615369509. Acesso em: 25 mar. 2025.