Banco Central regulamenta Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil
No dia 16 de junho de 2016, o Banco Central (BACEN) emitiu a Circular nº 3.795 (1) com o objetivo de regulamentar a declaração para os Censos de Capitais Estrangeiros no País, previstos nos art. 55 a 57 da Lei 4.131/1962 (2). A declaração deverá ser feita anualmente ou a cada cinco anos, a depender do porte da sociedade declarante.
As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, os fundos de investimento com cotistas não residentes e pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a um milhão de dólares, são obrigadas fornecer declarações quinquenais.
Os entes que devem prestar declarações anuais são as pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social e com patrimônio líquido igual ou superior a cem milhões de dólares, fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a cem milhões de dólares e pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes igual ou superior a dez milhões de dólares. Ressalta-se que estão expressamente dispensados de prestar Declarações as pessoas naturais, órgãos da administração direta, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A apresentação das Declarações, cuja data-base será o dia 31 de dezembro do ano anterior, será feita entre os dias 1º de julho e 15 de agosto do ano subsequente através de formulário próprio a ser disponibilizado na página do BACEN na Internet. As informações que deverão ser fornecidas referem-se à estrutura societária, dados econômicos, contábeis e informações de passivos com credores não residentes no Brasil. O BACEN pode, ainda, solicitar informações adicionais a seu critério.
Para mais informações sobre os Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros, consulte a Equipe de Consultoria Societária do VLF Advogados.
(1) Circular nº 3.795/2016 do BACEN: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3795&tipo=Circular&data=16/6/2016
(2) Lei 4.131/1962 do BACEN: http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/lei4131.pdf