Mudanças na NR-1 entrarão em vigor a partir de maio de 2025 e empresas precisam se adaptar para cumprir novas determinações
Leilaine de Melo Vieira
Como é de amplo conhecimento das empresas brasileiras, a Norma Regulamentadora nº 1 (“NR-1”) (1) tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às normas regulamentadoras relativas à segurança e à saúde no trabalho, as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, além das medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (“SST”).
A NR-1 traz em seu texto deveres para o empregador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, bem como adotar medidas de prevenção a fim de eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.
Recentemente, o texto da NR-1 passou por mudança significativa após publicação da Portaria nº 1.419/2024, que trouxe alterações no capítulo 1.5 da norma, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (“GRO”).
As alterações trazidas por meio dessa portaria devem ser implementadas até o dia 26 de maio de 2025 e determinam que as empresas façam a inclusão dos riscos psicossociais no GRO.
Assim, a partir de maio de 2025, as empresas deverão incluir no GRO medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, pressão excessiva no trabalho e sobrecarga de trabalho. Além disso, as empresas deverão adotar estratégias preventivas para mitigar o surgimento de doenças psicossociais, com a criação de ambiente de trabalho equilibrado e monitoramento contínuo desses fatores.
Segundo o diretor do Departamento de Segurança do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), Rogerio Araujo, “a partir de agora, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável”.
Conclui-se que as alterações na NR-1 foram criadas a partir do crescimento das estatísticas e do avanço de diagnósticos de doenças psicossociais relacionadas ao trabalho, que visivelmente transcendem nas inúmeras reclamatórias trabalhistas recebidas pelas empresas nos últimos anos. Além disso, houve crescente número de empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) em razão de doenças mentais e comportamentais.
Agora as empresas têm o desafio de identificar quais atividades ou quais condições de trabalho podem desenvolver doenças psicossociais e, a partir daí, adotar medidas para reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, destacando que o não cumprimento das novas alterações da NR-1 a partir de 26 de maio de 2025 podem ensejar a aplicação de penalidades contra as empresas.
Desse modo, é de suma importância que as empresas façam a revisão dos seus procedimentos internos e invistam em treinamentos focados em saúde mental, criem canais de denúncia contra assédio no ambiente de trabalho e promovam ações corretivas, destacando que todas as iniciativas tomadas pela empresa para mitigar os riscos em relação a doenças psicossociais devem ser documentadas pela empresa a fim de comprovar o cumprimento das novas diretrizes da NR-1.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.
Leilaine de Melo Vieira
Advogada da Equipe Trabalhista do VLF Advogados
(1) MTE. Norma Regulamentadora nº 1. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf. Acesso em: 25 mar. 2025.