Governo propõe alterações na tributação sobre a renda e a instituição do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo
Em 18 de março, o Governo Federal apresentou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que pretende alterar a legislação do imposto de renda para aqueles que ganham até R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, afastando a tributação por completo para os que recebem até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre a diferença, propõe-se uma tributação proporcional reduzida. Também se propôs afastar a tributação sobre a renda anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e reduzi-la proporcionalmente da diferença entre R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), não havendo proposta de alteração para os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Como medida compensatória, o Governo apresenta o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (“IRPFM”), com antecipação da tributação sobre “o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês”. Esses valores ficariam sujeitos à retenção na fonte sob a alíquota de 10%, sendo vedadas deduções da base de cálculo, a serem incluídas no ajuste da apuração anual. Propõe-se como a base de cálculo do IPRMF “todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida”, possibilitando deduções taxativas.
As pessoas que receberem R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) ou mais ao ano seriam tributadas sob a alíquota fixa de 10%, e aquelas que auferirem entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) seriam tributadas progressivamente sob alíquotas proporcionais entre 0% e 10%.
Dadas as diferenças com a sistemática atual da tributação, a proposta inaugura a reforma na dinâmica da tributação da renda.
Para mais detalhes sobre o Projeto de Lei do IRPFM, consulte o material produzido pelo VLF Advogados neste link.
Para mais informações sobre essas e outras possíveis alterações na legislação, a equipe de consultoria tributária do VLF Advogados está à disposição.
(1) Vide cartilha apresentada pelo Governo Federal, disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/03/presidente-envia-ao-congresso-pl-que-amplia-para-r-5-mil-a-faixa-de-isencao-do-imposto-de-renda/18032025_cartilha_digital_irv5.pdf. Acesso em: 31 mar. 2025.