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TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros
Em acórdão de Embargos de Declaração recentemente publicado, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) entendeu que há incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre a distribuição desproporcional de lucros em sociedades limitadas. Nos termos do voto proferido pelo relator, o TJSP fundamentou que, ainda que a legislação permita que os sócios convencionem distribuição desproporcional de dividendos e lucros, essa decisão deve ser revestida de razão negocial evidente, sob pena de caracterizar-se como mera liberalidade, típica das operações de doação. No caso julgado, a sociedade era composta por pais e filhos.
Consulte o processo nº 1089011-58.2023.8.26.0053 aqui.
CVM simplifica emissão de debêntures
Em 6 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 226/2025 (“Resolução”), que tem como objetivo adaptar as normas aplicáveis à emissão de debêntures em conformidade com as inovações trazidas pela Lei nº 14.711/2023. Dentre as mudanças promovidas pela Resolução, destaca-se a dispensa da necessidade de inscrição da escritura de emissão no registro do comércio para companhias abertas, eliminando um dos entraves burocráticos ao processo. Além disso, a Resolução estabeleceu novos procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures. A Resolução entrará em vigor em 10 de março de 2025.
Acesse a Resolução CVM nº 226/2025 aqui.
STJ fixa tese sobre a sub-rogação da seguradora em razão do pagamento de sinistro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese de que “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que “a sub-rogação transfere ao novo credor os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à obrigação de direito material, contra o devedor principal e os fiadores, não sendo admissível a sub-rogação nos direitos processuais decorrentes de condição personalíssima de consumidor, como o é a faculdade de promover a ação no foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC) e a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do CDC”.
Entenda a discussão aqui.
IRPF incide sobre ganho de capital na cessão de precatórios
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.010/2025 (“Solução de Consulta”), publicada em 14 de março, entendeu pela incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”) sobre o ganho de capital na cessão de direitos de precatórios. Além disso, afirma que a tributação não integrará a base de cálculo na declaração de rendimentos, ocorrendo em separado.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Prevalece o princípio do in dubio pro societate na fase inaugural da ação civil de improbidade administrativa, decide STJ
Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência do ato de improbidade administrativa, uma vez que prevalece o princípio do in dubio pro societate na fase inaugural do processo.
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Justiça do Trabalho notificará AGU sobre acidentes do trabalho com culpa comprovada do empregador
A Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 (“Ato Conjunto”), que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (“AGU”) nos casos de decisão transitada em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Com base nas decisões da Justiça do Trabalho, a AGU poderá entrar com ações regressivas contra as empresas para recuperar os custos do INSS com trabalhadores acidentados ou afastados.
Consulte o Ato Conjunto aqui.
RFB aponta incidência de tributos sobre contratos de cost-sharing
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT nº 39/2025 (“Solução de Consulta”), publicada em 20 de março, entendeu que incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“Cide”) e contribuições para o PIS/Pasep e Cofins-Importação sobre os valores pagos ou remetidos entre empresas do mesmo grupo econômico, decorrentes de contratos de compartilhamento de custos e despesa, conhecidos como cost-sharing.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Presidente da República sanciona alteração na Lei de Saneamento Básico
Em 18 de março, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.112/2025 (“Lei”), que altera a Lei nº 11.445/ 2007 (Lei de Saneamento Básico) para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.
Confira a Lei aqui.
Juiz pode exigir a emenda da inicial quando vislumbrar a ocorrência de litigância predatória, decide STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese que estabelece que “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
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TRT-3 considera válida prova digital para verificar geolocalização e horas extras de bancária
Para provar que ex-empregada não havia prestado horas extras, como alegou, um banco pediu que fossem expedidos ofícios a empresas, como Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia, com o objetivo de fazer “prova digital” sobre jornada de trabalho. O pedido foi inferido em primeira instância e reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por sua Décima Turma. Para os desembargadores, “a tecnologia, atualmente, permite saber a geolocalização das pessoas em tempo real, sendo a prova digital de fundamental importância em casos como o presente, em que se discute se houve ou não a prestação de horas extras pela reclamante”. O julgador ressaltou, porém, que a prova deve ser produzida exclusivamente no período em que a autora alegou estar à disposição do banco, a fim de não violar o direito à intimidade da parte, com a colocação de segredo de justiça em relação à geolocalização.
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