Receita Federal lança novo sistema para preenchimento e transmissão de DBE
Muitos empreendedores, contabilistas e advogados surpreenderam-se no último dia 15 de agosto quando repentinamente viram os Documentos Básicos de Entrada – DBE que transmitiram serem cancelados de ofício pela Receita Federal. O referido cancelamento se deu como consequência da implantação do novo sistema eletrônico de coleta de dados para os atos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, que veio com o objetivo simplificar a maneira de se preencher um DBE.
O cancelamento de ofício dos DBE gerou atrasos no registro empresarial, vez que muitos precisaram (ou ainda precisam) ser refeitos. Todavia, a implantação de um novo sistema representa, ao menos, certa preocupação da Receita Federal em ouvir e buscar atender os anseios da classe empreendedora, que há muito deseja melhorias nos procedimentos do registro do comércio brasileiro.
Dentre as novidades trazidas, destacam-se:
(i) o sistema de preenchimento do DBE não mais coletará a “data do evento” quando o órgão de registro do documento for o responsável pelo deferimento do DBE;
(ii) o sistema de preenchimento do DBE não mais coletará o percentual da participação societária dos sócios; e
(iii) os eventos que necessitam de Consulta de Viabilidade exigirão sempre, na página inaugural do sistema, o número da Consulta aprovada, para que os dados da Consulta de Viabilidade sejam automaticamente importados e não precisem ser preenchidos novamente.
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