Proposta da CVM pretende regular o financiamento coletivo de negócios, estimulando o desenvolvimento de start-ups
Continuando discussão já levantada neste espaço, retorna-se ao tema do financiamento coletivo de negócios.
Diante da relevância social do tema e com o objetivo de “contribuir para o desenvolvimento de setores inovadores, que podem ser relevantes para a economia brasileira”, a CVM colocou em discussão, em audiência pública, minuta de instrução que “dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte realizada com dispensa de registro na Comissão de Valores Mobiliários e por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo na rede mundial de computadores (‘investment-based crowdfunding’)”.
O financiamento coletivo de negócios (equity crowdfunding ou investment-based crowdfunding) consiste em uma maneira de determinado negócio embrionário captar recursos da poupança popular. Na prática, e de forma resumida, funciona assim: por meio da divulgação de uma proposta de negócio em site na internet, o empreendedor dá conhecimento do negócio a potenciais investidores (que podem ser quaisquer pessoas), para que esses avaliem e decidam por investir ou não em tal negócio; se decidirem investir, o procedimento será feito online, por meio do próprio site divulgador, e o investidor receberá por seu investimento um título que lhe garanta direito de participação, de parceria ou de remuneração sobre o negócio investido.
A discussão pública dessa regulamentação e as conclusões daí decorrentes podem representar um significativo avanço no desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro.
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