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CVM cria regime facilitado para acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais
Em 3 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou as Resoluções CVM n. 231/2025 e n. 232/2025 (“Resoluções”), instituindo o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (“FÁCIL”). A medida tem por objetivo estimular o ingresso de companhias de menor porte no mercado de capitais, por meio de normas mais simples e proporcionais, como a possibilidade de divulgação de informações semestrais em substituição às trimestrais, uso de formulário próprio e flexibilização de obrigações relacionadas à realização de ofertas públicas e ao cancelamento de registro.
Acesse o inteiro teor das Resoluções aqui e aqui.
Basta cadastro no Siscomex para pessoa jurídica atuar por conta e ordem de terceiro no exterior, afirma RFB
Em 1º de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 114/2025 (“Solução de Consulta”), formalizando o entendimento sobre a prestação de serviços de comércio exterior. A RFB definiu que a pessoa jurídica que atua na importação ou exportação por conta e ordem de terceiro não precisa ter tal atividade descrita em seu objeto social. Para a regularidade da operação, basta a habilitação da empresa no Sistema de Comércio Exterior (“Siscomex”), desvinculando a capacidade técnica da classificação formal da atividade.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB define quem é instituidor e beneficiário de trust para fins fiscais
Em 2 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 99.001/2025 (“Solução de Consulta”), formalizando o entendimento sobre as figuras do instituidor e do beneficiário de trust, conforme a Lei n. 14.754/2023. A RFB definiu que o instituidor é a pessoa física titular do patrimônio em última instância, ainda que este seja detido por meio de pessoas jurídicas, e esclareceu que para o beneficiário a mera expectativa de direito aos bens já é suficiente para sua caracterização, desvinculando o conceito da efetiva aquisição do patrimônio.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ declara nulo julgamento virtual realizado durante recesso forense por violação ao CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sessão virtual realizada entre os dias 18 e 20 de janeiro, por entender que a prática viola o artigo 220, § 2º, do Código de Processo Civil (“CPC”), que proíbe a realização de audiências e sessões de julgamento durante o recesso forense. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a sessão comprometeu o pleno exercício da defesa e desrespeitou a expectativa legítima de ausência de atividade que demande atuação do procurador. O recurso deverá ser novamente julgado fora do recesso.
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Indenização legal por rescisão imotivada de contrato também se aplica entre pessoas jurídicas, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é devida em contratos firmados entre pessoas jurídicas. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a norma visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e garantir segurança nas relações contratuais, ainda que não haja previsão expressa no contrato. O entendimento foi firmado no julgamento de ação movida por empresa de gestão condominial contra condomínio que rescindiu contrato antes do prazo.
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Ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) decidiram, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a empregado em virtude de transferência para o exterior possui caráter temporário e pode ser suspensa quando ele retornar ao Brasil. Na decisão foi esclarecido que a ajuda de custo tinha natureza de salário-condição e, uma vez cessada a prestação de serviços no exterior, fato que ensejou o pagamento da verba, a sua extinção não ofende o princípio da irredutibilidade salarial (garantia constitucional que protege o trabalhador contra a redução arbitrária do salário). Dessa forma, a ajuda de custo não pode ser considerada como direito adquirido.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0010797-32.2023.5.03.0095 (ROT) aqui.
RFB afirma que benefício fiscal para serviços ambientais depende de regulamentação
Em 9 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, na Solução de Consulta Disit/SRRF04 n. 4.021/2025 (“Solução de Consulta”), que a isenção tributária para pagamentos por serviços ambientais em contratos particulares não possui aplicabilidade imediata. A eficácia do benefício, previsto na Lei n. 14.119/2021, está condicionada ao registro no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (“CNPSA”), que ainda não foi regulamentado. Dessa forma, os pagamentos permanecem sujeitos à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ firma tese sobre honorários advocatícios em caso de acolhimento de exceção de pré-executividade para exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que “nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional”. Trata-se do Tema 1.265, que deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
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TRT-3 mantém justa causa de empregada que mentiu em consulta para conseguir atestado e se ausentar do trabalho
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) decidiram, por unanimidade, pela manutenção da dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora de uma rede hospitalar, que mentiu em consulta médica para conseguir um atestado e se ausentar do serviço. A empregada havia feito a consulta on-line, alegando problemas nos olhos e utilizado uma foto de outra pessoa. Após suspeita de que a foto enviada não era da reclamante, houve sindicância interna para apurar os fatos, tendo sido comprovado que a foto encaminhada pela paciente apresentava alta similaridade com imagens acessíveis publicamente em fontes na internet. Para o relator, é legítima a pena máxima aplicada pela prática de ato de improbidade, caracterizado como ação ou omissão desleal do empregado, revelando desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de obter vantagem própria. Segundo ele, a atitude da ex-empregada prejudicou toda a confiança essencial à manutenção do vínculo de emprego.
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Câmara dos Deputados aprova a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 17 de julho, o Projeto de Lei n. 2.159/2021 (“Projeto de Lei”), que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta segue agora para sanção presidencial. A medida representa um marco regulatório relevante para o setor produtivo e para a segurança jurídica dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no país.
Acesse o Projeto de Lei aqui.
RFB veda créditos de PIS/Cofins para insumos de atividades comerciais
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF09 n. 9.002/2022 (“Solução de Consulta”), em que reiterou que empresas comerciais não podem descontar créditos de Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre insumos como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniformes. Mesmo que esses benefícios sejam obrigatórios por convenções coletivas ou leis, a RFB entende que não geram direito a crédito.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece sobre lucro em venda de CCI fora do Simples Nacional
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, na Solução de Consulta Disit/SRRF09 n. 9.001/2023 (“Solução de Consulta”), que o lucro na venda de Cédulas de Crédito Imobiliário (“CCI”) por empresas do Simples Nacional não entra na base de cálculo desse regime simplificado, uma vez que é tributado separadamente como rendimento de aplicações de renda fixa ou variável.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB regula benefícios fiscais em ZPE para prestadores de serviços
Em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.269/2025 (“Instrução Normativa”), que determina os requisitos e as condições para as empresas prestadoras de serviços ao mercado externo usufruírem dos benefícios fiscais das Zonas de Processamento de Exportação (“ZPE”).
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Governo Federal zera IPI para veículos sustentáveis
Em 11 de julho, o Governo Federal publicou o Decreto n. 12.549/2025 (“Decreto”), que reduz a zero as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) para veículos que atendam a critérios de emissão de gás carbônico, reciclabilidade e fabricação nacional, com a finalidade de incentivar a produção de automóveis mais sustentáveis.
Consulte a íntegra do Decreto aqui.
RFB exonera bancos de recolher IOF retroativo
Em nota de esclarecimento divulgada em 17 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) exonerou as instituições financeiras da responsabilidade de cobrar retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) referente ao período em que o aumento de alíquotas esteve suspenso por decreto legislativo, determinando, por outro lado, a cobrança do tributo a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96.
Confira a nota da RFB aqui.
STJ decide que teoria do adimplemento substancial não autoriza adjudicação compulsória sem quitação integral do imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que o reconhecimento do adimplemento substancial, aplicável em hipóteses de descumprimento parcial de obrigações, não dispensa o comprador do pagamento integral do preço para fins de adjudicação compulsória de imóvel. No caso analisado, embora mais de 80% do valor do imóvel tenha sido pago, e o saldo remanescente estivesse prescrito, o colegiado entendeu que a medida só é cabível após a quitação total, sob pena de incentivo ao inadimplemento. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora, admitir a adjudicação nessas condições violaria o princípio da boa-fé contratual.
Para mais informações, clique aqui.
TST determina pagamento de PLR proporcional a empregado que pediu demissão
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Terceira Turma, condenou empregador a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (“PLR”) a empregado que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa antes do fim do ano-base. O fundamento é de que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XI) garante a participação nos lucros ou resultados, independentemente do tipo de desligamento, e que a norma coletiva violou esse direito e o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual quem contribuiu para os resultados da empresa. Foi afastado o argumento baseado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que admite a redução de direitos por negociação coletiva, desde que não se atinja o patamar civilizatório mínimo, pois entendeu-se que a PLR é direito absolutamente indisponível e não pode ser suprimida por norma coletiva.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo RR-1000601-02.2023.5.02.0034 aqui.
Presidente da República sanciona Lei que institui reserva mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração
Em 23 de julho, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.177/2025 (“Lei”), que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas de conselheiros titulares para mulheres em conselhos de administração de companhias de capital aberto, empresas públicas, sociedades de economia mista, dentre outras. A medida marca avanço significativo em termos de governança corporativa e equidade de gênero no ambiente empresarial.
Consulte a Lei aqui.
RFB mantém inclusão de adicional de ICMS na base de PIS/Pasep e Cofins
Em 24 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reforçou, na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4027/2025 (“Solução de Consulta”), que o adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza deve compor a base de cálculo do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), pois esse adicional possui natureza jurídica distinta do ICMS, apresentando efeito cascata e vinculação específica.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB desburocratiza compensação de créditos previdenciários judiciais
Em 21 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa n. 2.272/2025 (“Instrução Normativa”), que dispensa a necessidade de retificar a declaração para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Para mais informações, clique aqui.
RFB esclarece que subvenções econômicas de custeio ou operação não integram receita bruta do Simples Nacional
Em 24 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 117/2025 (“Solução de Consulta”), que confirmou que subvenções econômicas de custeio ou operação, sem caráter contraprestacional não devem ser incluídas na receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ entende que a ausência de intimação do advogado sobre julgamento virtual, no prazo legal, gera a nulidade do acórdão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou acórdão em que o advogado da parte não foi intimado para sessão virtual de julgamento com a antecedência mínima de cinco dias úteis prevista no art. 935 do Código de Processo Civil (“CPC”). Para a Corte, a falta de intimação e a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais e os Tribunais possuem o dever de evitar essas irregularidades, sendo determinada, portanto, a realização de novo julgamento.
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Publicada Lei que permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge
Em 24 de julho, foi publicada a Lei n. 15.175/2025 (“Lei”), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) para incluir o art. 469-A, concedendo aos empregados da Administração Pública o direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, que tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública. Há previsão de que a transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal, e o pedido de transferência ocorrerá independentemente do interesse da Administração Pública empregadora, não se aplicando o art. 470 da CLT, mas limitado à existência de filial ou de representação na localidade para a qual se pretende a transferência.
Consulte a Lei aqui.