TJMG suspende lei municipal de Belo Horizonte que ampliava descontos na contrapartida da ODC
Matheus Emiliano e Maria Tereza Fonseca Dias
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) deferiu, em 28 de julho de 2025, uma medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (1), suspendendo a eficácia da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.775/2024. A decisão, proferida pelo Órgão Especial e com relatoria da Desembargadora Cláudia Maia, acolheu o pedido cautelar formulado pelo Partido dos Trabalhadores, que questionava a constitucionalidade da referida norma.
A Lei Municipal nº 11.775/2024, promulgada em 13 de novembro de 2024, havia alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 11.513/2023, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (“ODC”) em Belo Horizonte. Em suas disposições, a norma de iniciativa parlamentar ampliou os descontos e modificou o marco temporal para a aplicação de benefícios relacionados à ODC. A alteração principal consistiu em estender os descontos previstos para o período pós-transição do Plano Diretor aos projetos aprovados no período de transição, e modificar o critério de “empreendimentos aprovados” para “projetos protocolados”, ampliando, então, o número de empreendimentos imobiliários beneficiados pela medida.
O cerne da arguição de inconstitucionalidade reside no fato de que haveria significativa renúncia de receita para o município de Belo Horizonte pela Lei Municipal nº 11.775/2024 estender os beneficiários do desconto na ODC. Segundo informações constantes no processo judicial, essa renúncia foi estimada em R$ 35.956.573,21. Os autores da ação alegaram que a proposição legislativa, de autoria parlamentar, não foi acompanhada da necessária estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, em violação direta ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”) da Constituição Federal e ao artigo 173, caput e § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Em análise preliminar, o TJMG entendeu que a Lei Municipal nº 11.775/2024 “parece padecer de vício formal de inconstitucionalidade” ao promover renúncia de receita de iniciativa parlamentar sem o devido acompanhamento do estudo de impacto orçamentário e financeiro. Ademais, a relatora destacou que a renúncia de receita impacta diretamente o Fundo Municipal de Habitação Popular (“FMHP”), comprometendo as políticas públicas habitacionais do município, uma vez que os recursos provenientes da ODC são destinados ao FMHP, nos termos do art. 4º, X, alínea “a”, do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
No curso do processo, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou manifestação em apoio à pretensão dos autores da ação, sustentando a inconstitucionalidade da Lei nº 11.775/2024. O parecer da Procuradoria de Justiça também foi favorável ao deferimento do pedido de medida cautelar, enquanto a Câmara Municipal de Belo Horizonte pugnou pelo seu indeferimento.
Diante da comprovação do atendimento aos requisitos legais, o Órgão Especial do TJMG decidiu deferir a medida cautelar por unanimidade. A suspensão da eficácia da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.775/2024 possui efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da decisão, e permanecerá vigente até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Matheus Emiliano
Advogado da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
Maria Tereza Fonseca Dias
Sócia-executiva da Equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
(1) A íntegra do Acórdão está disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=164830C35CF05F907691E680B9718C66.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.25.117080-9%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 25 ago. 2025.