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RFB esclarece sobre obrigatoriedade da EFD-Reinf para distribuição de lucros
Em 30 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 125/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo sobre a obrigatoriedade de envio de informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”). A Solução de Consulta estabelece que a distribuição de lucros e dividendos a não residentes no Brasil deve ser informada anualmente, mesmo sem retenção de imposto, caso o valor supere o limite legal. Para residentes, a obrigação só se aplica nos casos elencados em lei.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Justiça equipara recuperação extrajudicial à judicial e autoriza empresa a aderir à transação tributária com a PGFN
A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que a ausência da expressão “em recuperação extrajudicial” no CNPJ da empresa não pode ser usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) como impedimento para adesão à transação tributária na modalidade reservada a créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. No caso, a Weclix Telecom obteve liminar para negociar seus débitos com base na equiparação entre as recuperações judicial e extrajudicial, uma vez que a última, por sua natureza, não comporta anotação no CNPJ. Segundo a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, condicionar o benefício à inclusão da expressão no cadastro viola os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
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TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) confirmou a nulidade de uma cláusula coletiva que obrigava os empregados da Vale a submeterem suas demandas ao sindicato, em busca de uma composição amigável com a empresa antes de entrar com ações na Justiça do Trabalho. Na avaliação da relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, a cláusula criava instância extrajudicial obrigatória como condição para o ajuizamento de ações trabalhistas, o que é inconstitucional. A decisão se baseou no princípio de que o acesso à Justiça não pode ser impedido ou condicionado.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo ROT-0002051-34.2023.5.08.0000 aqui.
PGFN altera regras para regularidade fiscal em débitos de voto de qualidade
Em 5 de agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria PGFN n. 1684/2025 (“Portaria”), eliminando a necessidade de inscrição em dívida ativa para solicitar a dispensa de garantia em casos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). A norma atualiza a regulamentação do art. 4º da Lei n. 14.689/2023 e altera a Portaria PGFN n. 95/2025.
Confira a Portaria aqui.
Repetitivo: impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar
Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) começou a julgar o Tema 1.230, que vai definir o “alcance da exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”. Atualmente, vigora regra de que a parcela que exceder os 50 salários mínimos pode ser totalmente penhorada. O voto do relator, Ministro Raul Araújo, propõe a impenhorabilidade de valor entre um e dois salários mínimos (mínimo existencial) e a admissão de penhora de um percentual entre 35% e 45% da remuneração de devedor dentro da faixa entre o mínimo existencial e os 50 salários mínimos.
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Segundo STJ, honorários advocatícios relativos a serviços prestados durante a recuperação judicial não se sujeitam à limitação do art. 83 da Lei de Falências
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o Tema 637 não se aplica aos honorários advocatícios decorrentes de serviços prestados durante a recuperação judicial, por se tratar de crédito extraconcursal. A relatora, Ministra Isabel Gallotti, destacou que a Lei de Falências não prevê subdivisões dentro dos créditos extraconcursais, que não se sujeitam à limitação imposta aos créditos trabalhistas concursais, na forma do art. 83 da Lei n. 11.101/2005.
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TRT-3: pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) reconheceram o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos de idade, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido. A relatora rejeitou o argumento do empregador – de que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos – com base no artigo 392-A da CLT, que prevê que “o entendimento que prevalece é de que o benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança”. A relatora destacou ainda que, em março de 2024, no julgamento do RE 1211446, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva e que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto n. 99.710/1990, considera como criança toda pessoa com menos de 18 anos de idade.
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Presidente da República sanciona nova Lei que altera tabela do IRPF
O Presidente da República sancionou a Lei n. 15.191/2025 (“Lei”), publicada em 11 de agosto, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”). A nova Lei, que revoga a Medida Provisória n. 1.294/2025, modifica os valores das faixas de renda, fixando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80.
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Governo institui Plano Brasil Soberano e medidas para exportadores
Em 13 de agosto, o Presidente da República editou a Medida Provisória n. 1.309/2025 (“Medida Provisória”), que cria o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos. A Medida Provisória também estabelece ações de apoio a empresas exportadoras, como a utilização de R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (“FGE”) para linhas de financiamento.
Confira a Medida Provisória aqui.
Notas promissórias “pro soluto” na alienação de bens geram tributação imediata do IRPF
Em 8 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 130/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a alienação de bens ou direitos com o uso de notas promissórias “pro soluto” é considerada operação à vista para fins fiscais. A norma estabelece que o valor total da venda deve ser computado para apuração do ganho de capital na data da operação, independentemente da liquidação dos títulos de crédito.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não se submete às exigências do contrato de adesão, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a inclusão de cláusula compromissória no estatuto de associação civil não se sujeita às exigências previstas para contratos de adesão no artigo 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Com isso, eventual discussão sobre nulidade ou ineficácia dessa cláusula deve ser submetida ao próprio juízo arbitral. No caso, um ex-associado questionou a cobrança de valores fixados em sentença arbitral, alegando não ter concordado com a inclusão da cláusula no estatuto. Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a alteração estatutária decorreu de deliberação coletiva em assembleia, na qual há participação e voto dos associados, o que afasta a natureza de contrato de adesão e preserva a competência do juízo arbitral.
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STJ afasta exigência de tentativa de citação por oficial de justiça para arresto eletrônico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que não é necessário esgotar a tentativa de citação por oficial de justiça para autorizar o arresto eletrônico de ativos financeiros. O colegiado entendeu que a medida pode ser deferida após tentativa frustrada de citação postal, sem necessidade de intervenção presencial. No caso, apenas um dos devedores foi citado por correspondência e o pedido de bloqueio via BacenJud em relação ao outro foi negado pelo TJPR com base no artigo 830 do CPC. Para o relator, Ministro Moura Ribeiro, a citação em execução pode ser feita por via postal ou eletrônica, não havendo vantagens práticas na exigência da modalidade presencial. Ele ressaltou que o oficial de justiça não tem competência para efetuar arresto on-line, devendo atuar apenas quando a constrição depender de avaliação física do bem. Assim, frustrada a localização do devedor por meios postais ou presenciais, o arresto eletrônico é viável.
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TRT-3 mantém justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) decidiram, por unanimidade, pela manutenção da dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que realizou procedimento de bronzeamento artificial quando estava afastada por atestado médico. Na decisão, foi pontuado ainda que o procedimento estético de bronzeamento artificial tem como efeito adverso a possibilidade de desidratação, o que é incompatível com a gastroenterite noticiada no atestado médico. Além disso, a dona da clínica de bronzeamento, ouvida como testemunha, disse que a pessoa deve estar saudável para realizar o procedimento e que a autora, quando se apresentou, afirmou estar bem de saúde e bem alimentada.
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STJ determina limites à cláusula de não concorrência e veda decretação de invalidade de ofício
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, no REsp 2.185.015/SC, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que a cláusula de não concorrência constitui limitação à autonomia privada e, por isso, deve observar critérios de razoabilidade, sendo válida apenas quando delimitada em termos temporais e geográficos. Na ausência de tais limites, a cláusula é inválida, mas sua anulação depende de provocação da parte interessada, com observância do contraditório. Reconheceu-se, ainda, a incidência da exceção do contrato não cumprido, diante do descumprimento recíproco das obrigações assumidas pelas partes.
Consulte o acórdão aqui.
RFB e PGFN abrem transações sobre praça, preço de transferência e desmutualização
Em 15 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram três editais – PGFN/RFB n. 52/2025, n. 53/2025 e n. 54/2025 – de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (“PTI”). Os temas envolvem a irretroatividade do conceito de “praça”, critérios de apuração do preço de transferência e tributação na desmutualização das bolsas. Os descontos podem chegar a 65% e o parcelamento a 60 vezes. A adesão vai até 28 de novembro.
Confira os editais aqui, aqui e aqui.
STF fixa regras para devolução de tributos pagos a mais por distribuidoras de energia
Em 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.324, definiu que distribuidoras de energia têm 10 anos para repassar aos consumidores os valores recuperados pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A contagem se inicia na restituição do indébito ou na homologação da compensação. A Lei n. 14.385/2022 foi considerada constitucional por unanimidade.
Confira a íntegra da decisão aqui.
STJ decide que Tribunal não pode modificar valor da causa ao realizar reexame de recurso em juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que se não houver discussão das partes a respeito do valor da causa após a sentença, não é possível sua alteração pelo Tribunal por ocasião do juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, sendo possível apenas a rediscussão das matérias em dissonância com a tese firmada em julgamento repetitivo.
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TST confirma a validade de laudos elaborados por fisioterapeutas para comprovar doenças ocupacionais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reconheceu a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional. O caso envolve uma trabalhadora que, após um acidente e em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu problemas osteomusculares. Segundo o relator, considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa avaliação, sendo admitida a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492 aqui.