Alterações a regras vinculadas aos BDR e aos emissores estrangeiros
No último dia 20, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) colocou em audiência pública minuta de instrução que altera a regulamentação aplicável aos Brazilian Depositary Receipts (“BDR”) e aos emissores estrangeiros. Nos termos da Instrução CVM nº 332/00, tratam-se os BDR de certificados emitidos no Brasil, por instituição depositária, representativos de valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou assemelhadas com sede no exterior.
Dentre as alterações propostas, destacam-se: (i) a inclusão dos BDR Patrocinados Nível I e Nível II ao rol de valores mobiliários que podem ser objeto de oferta pública distribuída com esforços restritos; (ii) a alteração do procedimento de dispensa da verificação de enquadramento na condição de emissor estrangeiro; e (iii) a adição dos BDR ao rol de ativos que podem compor as carteiras dos clubes de investimento. Referidas alterações objetivam aprimorar os instrumentos de acesso dos emissores estrangeiros ao mercado de capitais brasileiro, expandindo a oferta dos BDR aos investidores.
Conforme o Edital de Audiência Pública SDM nº 07/2016, as sugestões e comentários com relação às propostas de alteração deverão ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até a data de 21 de novembro de 2016, preferencialmente pela via eletrônica, por meio do endereço audpublicaSDM0716@cvm.gov.br.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a equipe de Consultoria Societária do VLF Advogados.