Fixação de critérios para as astreintes
As astreintes constituem medida cominatória imposta pelo Estado-juiz contra o devedor de determinada obrigação, cuja incidência geralmente se dá por dia de descumprimento.
O caso julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) estabeleceu multa diária no valor de R$1 mil para que a instituição financeira baixasse o gravame do veículo da autora. A ordem veio a ser cumprida 407 dias depois, e somente após a expedição de ofício pelo juiz.
Ao fixar novo valor para a multa, a Turma levou em consideração os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade em comparação à condenação principal, que havia sido de R$110 mil.
No voto, foram fixados os seguintes critérios para fixação de astreintes: (i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; (ii) tempo para cumprimento; (iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; (iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo.
Com base em tais parâmetros, o valor de R$400 mil inicialmente devido foi reduzido para R$100 mil.
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