Projeto de Lei prevê a uniformização da contagem de prazos entre CPC/2015 e juizados especiais
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a contagem de prazos passou a ser feitas em dias úteis. No âmbito dos juizados especiais, porém, o entendimento prevalente tem sido pela não aplicação subsidiária do novo CPC nesse ponto, mantendo-se a contagem em dias corridos. Isso vem causando embaraços para a atuação dos advogados, o que levou a OAB a elaborar um anteprojeto para resolver o problema.
No dia 10/11/2016, a pedido do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o anteprojeto de lei proposto pela entidade. O texto passou a tramitar como Projeto nº 6465/2016, com a proposta de alterar a redação do art. 219 da Lei nº 13.105/2016, acrescentando a aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais, no que concerne à contagem dos prazos processuais.
Confira aqui o texto do Projeto de Lei.