Publicada Medida Provisória das concessões
Camila Rodrigues Guimarães
Depois de um longo debate no governo, a Medida Provisória 752 foi publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2016. Conhecida como a MP das concessões, sua criação se deu com a perspectiva de retomada dos investimentos em infraestrutura no país, ao estabelecer diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos definidos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.
A expectativa geral criada pelas Concessionárias deriva da crise econômica do país, que impactou negativamente as condições e os custos dos projetos. Diante disso, tem-se buscado constantemente a readequação dos contratos desequilibrados, em especial de rodovias, que sofreram impactos negativos e imprevisíveis que comprometeram, inclusive, a viabilidade de tais contratos.
Alterações nas condições de financiamento prometidas por bancos públicos na ocasião das licitações e entraves na concessão de licenças ambientais foram entraves significativos no cronograma dos contratos, que justificariam seu reequilíbrio econômico-financeiro para que o setor possa retomar os investimentos nas rodovias, de modo a estimular a atividade econômica.
Tais fatores são de extrema relevância e deveriam ter sido levados em consideração quando da elaboração da Medida Provisória. O texto promulgado, no entanto, traz determinados entraves que podem causar insegurança jurídica e, consequentemente, a paralisação dos investimentos em concessões.
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de relicitação dos contratos cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Esta alternativa, porém, não resolve os problemas dos contratos atuais, uma vez que, além de paralisar investimentos e obras em andamento, podem inclusive piorar as condições das estradas.
Há, ainda, a proibição aos acionistas das atuais concessões de participar das novas licitações, o que fere a garantia constitucional de igualdade de condições para participação em concorrências, o que certamente afastará investidores.
A Medida é, ainda, deficitária ao não esclarecer qual a fórmula de cálculo da indenização para as concessionárias responsáveis pelos contratos que foram impactados e não tiveram seu reequilíbrio econômico financeiro e investimentos concretizados.
Tais pontos são de extrema relevância para garantir a confiança em um modelo que vem ganhando força no país ao longo das últimas décadas, de forma a manter os investimentos em infraestrutura, com geração de empregos e prestação de serviços de qualidade aos usuários.
Leia aqui a íntegra da Medida Provisória.
Camila Rodrigues Guimarães
Advogada da equipe de contencioso cível do VLF Advogados