Governo anuncia pacote de medidas para acelerar a economia brasileira e dentre elas Programa de Regularização Tributária (PRT)
Acompanhado de seus ministros mais importantes, o Presidente Michel Temer anunciou no dia 15 dezembro um pacote de medidas que tem por objeto estimular a economia brasileira.
Dentre as medidas, foi anunciado o Programa de Regularização Tributária (PRT), que permitirá que contribuintes (pessoa física e jurídica) coloquem em dia dívidas vencidas até o dia 30 de novembro de 2016. O PRT será instituído por meio de Medida Provisória e seguirá para votação no Congresso Nacional, podendo ser alterado pelas casas legislativas.
O Ministro Henrique Meirelles informou que o programa visa busca a proteção do bom pagador e, diferente do REFIS, não haverá redução dos juros e da multa por inadimplência.
Uma das novidades do programa é a previsão da quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. Será possível, ainda, a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2016 (da própria empresa ou de grupo econômico) e da base de cálculo negativa da CSLL, no âmbito da Receita Federal.
Para adesão de empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos, há a opção de dar uma entrada de 20% à vista e quitação ou amortização do restante com os referidos créditos. Eventual saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.
Outra opção disponível para essas empresas é o pagamento de uma entrada de 24% dividida em 24 meses, com a mesma previsão da quitação e amortização. A partir do 25º mês o saldo poderá ser parcelado em até 60 meses.
As demais empresas e as pessoas físicas poderão dar entrada de 20% à vista e parcelar o restante do débito em 96 parcelas ou dar uma entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, parcelando o restante em 84 parcelas lineares, sendo que cada parcela deverá ser equivalente a 0,93% da dívida.
Cumpre destacar a diferença desse programa em relação ao REFIS, no qual as parcelas chegavam a 180 meses.
Por fim, como condição para permanência do programa está a regularidade dos recolhimentos, não podendo haver inadimplemento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Na hipótese de uso irregular de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos de tributos, o valor da dívida equivalente deverá ser recolhido em até 30 dias.
Sem dúvidas, o programa de regularização tributária permitirá a tomada de fôlego pelas empresas e a obtenção de certidões positivas com efeito de negativa de débito, sem as quais a obtenção de empréstimos e a participação em licitações, por exemplo, ficam impedidas.
Para ter acesso ao pacote de medidas anunciados pelo governo é possível consultar a apresentação disponibilizada no site do Governo Federal pelo link: http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/apresentacoes/2016/apresentacao-15-12-2016.pdf
Os advogados da área tributária do VLF Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.