STJ admite a proposição de ação possessória de bem público, por particular
De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), o particular que for de alguma forma impedido por ato de outro usuário, de utilizar bem público de uso comum, pode requerer judicialmente o restabelecimento de seu direito.
O entendimento foi manifestado em ação de reintegração de posse ajuizada por particulares, para garantir a manutenção do acesso a uma área na qual teria sido instituída servidão de passagem que foi declarada de utilidade pública por Lei Municipal, tendo em vista que a via foi parcialmente invadida pela cerca de uma fazenda, na região do Triângulo Mineiro.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, esclareceu a diferença entre posse e detenção, para ressaltar a impossibilidade de invocação da proteção possessória contra o órgão público, mas destacou que a posse do bem público de uso comum, como é o caso de estradas e pontes, pode ser defendida pelo poder público ou por particulares.
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