Instrução Normativa nº 129/2017 estabelece procedimento especial para o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho
No dia 12 de janeiro de 2017, foi expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a Instrução Normativa nº 129/2017 (“IN 129/2017”). Referida instrução tem por objetivo orientar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 (“NR-12”), que estabelece medidas para garantir a segurança do trabalhador em fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
A IN 129/2017 estabelece que, diante da constatação de eventuais irregularidades, serão lavrados Termos de Notificação que fixarão prazos de até 12 (doze) meses para a promoção das respectivas correções pelo empregador. No entanto, mediante a apresentação de justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira de cumprimento do prazo, poderá o empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonada para a adequação, formalizados por meio da lavratura de Termos de Compromisso.
É importante destacar que os novos critérios estabelecidos pela IN 129/2017 impedem que o auto de infração seja lavrado até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso.
Confira aqui a íntegra da IN 129/2017. Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.