Novo prazo de inscrição para sustentação oral no STJ foi flexibilizado provisoriamente
O Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, solicitou por ofício à Ministra Laurita Vaz o cancelamento da Emenda nº 25/2016, que alterou o Regimento Interno do STJ para estabelecer o prazo de dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento para que os advogados solicitem a realização de sustentação oral.
A alteração foi aprovada pelo Plenário na última sessão de 2016 com o alegado objetivo de ordenar o número crescente de requerimentos para sustentação oral, já que isso estaria alongando demasiadamente as sessões da Corte.
Segundo Lamachia, a alteração significa uma limitação ao exercício da palavra pelos advogados, contrariando, dessa forma, o Estatuto da Advocacia, além de representar uma violação ao princípio da igualdade das partes em processo penal, uma vez que a regra não englobaria o Ministério Público.
Após encontro ocorrido no dia 14 de fevereiro com o Presidente da OAB, os Ministros do STJ afirmaram que os advogados não serão prejudicados pela alteração regimental e que, por ora, haveria apenas preferência para sustentação àqueles inscritos antecipadamente.