Câmara aprova repercussão geral como requisito de admissibilidade de Recurso Especial
Mariana Cavalieri
No dia 15 de março de 2017, quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 209/12.
Com 376 votos a favor, a PEC nº 209/12, proposta pelos deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas, propõe que o Recurso Especial siga o formato do Recurso Extraordinário no que concerne à exigência de comprovação de repercussão geral, mediante a inserção do parágrafo 1º ao artigo 105, da Constituição Federal (1).
O objetivo da chamada “PEC dos Recursos” seria a redução do número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), viabilizando, assim, a execução da tarefa precípua dos Ministros, voltada à interpretação das leis federais infraconstitucionais.
Segundo o próprio STJ, nos últimos 16 anos, o número de recursos à instância superior aumentou 122%, passando de 150 mil para 335 mil.
Conquanto a redação da PEC tenha o apoio da Corte Especial, a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou radicalmente contra a proposta, sob o fundamento de que, caso a PEC seja aprovada, os processos terão seu fim nos tribunais estaduais. E, em um país com tantas dificuldades e tantos problemas na justiça estadual, a possibilidade de revisão e reexame da questão discutida é essencial aos jurisdicionados.
Atualmente, o conhecimento dos Recursos Especiais já encontra óbice nas chamadas “jurisprudências defensivas”, mesmo após a tendência de desapego ao formalismo exacerbado.
Com a aprovação da PEC, que ainda será analisada pelo Senado Federal, a admissibilidade recursal se tornará ainda mais difícil, tendo em vista que, para o conhecimento do Recurso Especial, será necessária a demonstração de relevância jurídica, política, social ou econômica, ultrapassando os interesses individuais das partes envolvidas no litígio.
A expectativa é que o número de recursos especiais admitidos diminua cerca de 50%, o que enseja certa preocupação.
Isso porque, ainda que haja uma melhoria na qualidade das decisões proferidas pelo STJ, acórdãos proferidos pelos Tribunais Estaduais que contrariem lei federal, mas não tratem de matéria com repercussão geral, não terão possibilidade de reanálise.
Assim, enquanto em alguns aspectos o formalismo acentuado dá lugar ao princípio da instrumentalidade das formas, a exigência de novos requisitos ao conhecimento do Recurso Especial dificulta, cada vez mais, o acesso à justiça.
Mariana Cavalieri
Advogada da equipe de contencioso consumerista do VLF Advogados.
(1) Leia mais em http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/C%C3%A2mara-aprova-em-segundo-turno-filtro-para-recurso-especial, acesso em 20 de março de 2017.