Receita Federal edita IN para facilitar aplicação de normas sobre IRPJ e CSLL
No dia 16 de março de 2017 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo a Receita Federal, a IN RFB nº 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas e foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação dos dois tributos e, por consequência, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal.
Destaque-se que a IN não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante tratado no art. 314 do diploma infralegal.
A íntegra da norma pode ser consultada aqui.