CCI adota novas Regras de Arbitragem
As alterações adotadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em suas Regras de Arbitragem, que entraram em vigor no último dia 1º de março, têm como objetivo responder à crescente preocupação com relação ao tempo e custos dos procedimentos arbitrais. Nesse sentido, seguindo outras câmaras de arbitragem, como o International Centre for Dispute Resolution (ICDR) e o Singapore International Arbitration Centre (SIAC), a ICC agora oferece às partes a possibilidade de um procedimento expedito.
Visando eficiência, o procedimento expedito será aplicado, via de regra, a todas as controvérsias que discutam valores de até US$ 2 milhões, a menos que as partes optem por não adotá-lo, e desde que o acordo em arbitrar tenha sido concluído após a entrada em vigor das novas Regras de Arbitragem. Controvérsias acima do referido valor também poderão adotar o procedimento expedito por escolha das partes.
Os custos e tempo nesse procedimento são otimizados, dentre outros aspectos, por ocorrer com árbitro único, via de regra escolhido pela própria Corte de Arbitragem da ICC, seu órgão máximo; adotar prazos mais curtos, como o para prolação da sentença, que não pode, em regra, passar de 6 meses contados da audiência inaugural do procedimento; além de restringir as provas a serem apresentadas pelas partes, podendo a decisão do árbitro ser tomada unicamente com base em documentos, sem necessidade de audiências presenciais ou perícias.
Mais informações sobre as novas Regras de Arbitragem da CCI podem ser consultadas aqui (em inglês). As regras podem ser acessadas por aqui.
A equipe de Arbitragem do VLF Advogados está pronta para sanar quaisquer dúvidas sobre as novas Regras de Arbitragem da CCI.