Interrupção da prescrição perante o fiador não surte efeitos em relação ao devedor principal
Em julgamento de Recurso Especial realizado em 28 de março de 2017, a Quarta Turma do STJ entendeu que a citação do fiador não tem o condão de interromper a prescrição em relação ao devedor principal.
A demanda versava sobre ação de execução ajuizada por credor apenas contra os fiadores; porém, como a responsabilidade destes era restrita ao prazo determinado no contrato, foi movida, posteriormente, nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.
A Quarta Turma do STJ decidiu, no entanto, que a citação de fiador em ação de execução não é causa de interrupção da prescrição da pretensão em face do devedor principal. No entendimento do relator do Recurso Especial, Ministro Luís Felipe Salomão, apesar da prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.
Para o relator, a interrupção contra o fiador poderá aproveitar ao devedor principal excepcionalmente nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.
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