Antes de ser convertida em Lei, Medida Provisória que instituiu o PRT poderá sofrer alterações substanciais
Foi aprovado o relatório apresentado pela Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 766/2017, que trata do PRT – Programa de Regularização Tributária.
O Projeto de Lei de Conversão 10/2017, prevê mudanças bastante substanciais, com inúmeras novas vantagens para os contribuintes.
Com o novo texto, a União poderá conceder descontos de até 90% sobre juros e multas e 99% sobre encargos legais. Também, há a possibilidade de compensação com prejuízo fiscal sem qualquer limitação, bônus de adimplência de até 10% sobre as parcelas pagas e o parcelamento da dívida elevado de 120 meses para 240 meses.
Se, na versão original da MP 766, o PRT foi denominado como um “quase Refis”, caso seja realmente aprovado o projeto de conversão apresentado pela referida Comissão Mista, teremos uma virada radical, a ponto de chamarmos essa revisão do PRT de um “Super Refis”.
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