Lei de Concessões em Transportes é sancionada com vetos
Como se sabe, o regime de concessões em transportes vigente no Brasil vem sendo alvo de diversas críticas há longos anos. Isto porque, de um lado, o empresariado alega não vislumbrar condições atrativas para envidar esforços e investimentos no setor, principalmente devido à ausência de regulamentação, o que lhe traz insegurança. Por outro lado, o próprio Estado se vê impossibilitado de prestar serviço público que satisfaça os anseios e necessidades da população.
Diante disso, foi proposta pela Presidência da República a Medida Provisória ("MP") nº 752/2016, cuja finalidade é (i) estabelecer “diretrizes gerais para disciplinar as hipóteses de prorrogação de contratos de parceria para promover investimentos prementes; (ii) modernizar tais contratos com a inclusão de novas cláusulas de desempenho, metas objetivas para os parceiros privados e punições mais eficazes em caso do seu descumprimento”. Seu objetivo, portanto, é potencializar a parceria entre a esfera pública e privada, no caso, os setores de transporte ferroviário, rodoviário e aeroportuário.
Essa MP tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão ("PLV") nº 3/2017 e, no dia 06/06/2017, foi sancionada parcialmente, isto é, sofreu vetos antes de sua promulgação como Lei nº 13.448/2017. Apesar disso, os profissionais do programa de concessões afirmam que não haverá interferência no mérito do programa, nem na finalidade da MP.
Foram vetados os artigos 28 e 29, que previam a responsabilidade da concessionária de rodovia federal pela Segurança Pública no trecho das rodovias sob sua gestão. Além disso, também seriam responsáveis pelo custeio da Polícia Rodoviária Federal ("PRF"), que compreenderia a construção e manutenção de seus prédios e a compra e instalação de seus equipamentos. O veto ocorreu pela constatação de que cabe à União promover a segurança pública, organizar e manter a PRF, sob pena dos custos serem repassados ao consumidor, através da tarifa de pedágio.
Também foi vetado o art. 12 que permitia a prorrogação dos contratos após a realização de financiamento em que fossem dados como garantia os próprios direitos da concessão. Tal dispositivo não prosperou pelo risco potencial de enfraquecimento da parceria, já que o empréstimo envolveria a concessão, o que poderia prejudicar a prestação de serviço.
Pela necessidade de dinamização da economia nacional e diante do grave cenário financeiro, espera-se que a lei de concessões seja capaz de atrair investimentos para permitir a boa prestação de serviços públicos, bem como para movimentar o mercado, com a retomada de empregos para a população e possibilitar o retorno dos investidores.
Fonte: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127644