STJ confirma validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados
No julgamento do Recurso Especial n. 1.547.561/SP (1), a Ministra Relatora Nancy Andrighi determinou a penhora de 10% (dez por cento) do salário de locatário inadimplente. No julgamento, levou-se em consideração a peculiaridade do caso, já que a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados já se arrastava há mais de 10 (dez) anos sem a satisfação do crédito do locador. Em seu voto, a ministra, a despeito de ter reconhecido a impossibilidade legal de penhora de salários, realizou juízo de ponderação entre o direito de existência digna do devedor e o direito à satisfação executiva do credor.
Diante disso, a decisão confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em Agravo de Instrumento, que abriu exceção às regras da impenhorabilidade e determinou a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do salário do devedor, já que não haveria outra forma de satisfação da dívida senão pelos frutos de seu trabalho. Não obstante, reconheceu-se que tal montante não afetaria a sua existência digna ou de sua família, entendimento já recepcionado pela corte superior.
(1) Conforme decisão vinculada no site do STJ, disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Confirmada-validade-de-penhora-de-sal%C3%A1rio-para-pagamento-de-alugu%C3%A9is-atrasados