Programas de parcelamento de débitos tributários estaduais concedem descontos expressivos
Além da possibilidade de parcelar os débitos federais por meio do Programa Especial de Regularização Tributária pelo Governo Federal, os contribuintes poderão também quitar débitos tributários estaduais em Minas Gerais e em São Paulo com condições vantajosas.
Em Minas Gerais, foi instituído o Plano de Regularização de Créditos Tributários, por meio da Lei n. 22.549/2017 (1), com anistia de multa e juros, remissões de créditos tributários e moratórias. Os descontos para quitação dos débitos chegam a 95% sobre as multas e juros em determinadas modalidades.
Os prazos para adesão variam de acordo com a espécie dos valores devidos: 31/08/2017 (ICMS), 02/10/2017 (ITCD), 31/10/2017 (IPVA) e 31/10/2017 (taxas).
Em São Paulo, foram criados dois regimes de parcelamento, o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (2) e o Programa de Parcelamento de Débitos (3), que contempla, dentre outros débitos, valores de IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem.
No caso de pagamento à vista, o programa concede desconto de 75% sobre o valor das multas e encargos moratórios e de 60% sobre os juros. Em caso de parcelamento, os descontos são de 50% sobre o valor das multas e encargos moratórios e de 40% sobre o valor dos juros, que são cumulativos com outros descontos para determinadas hipóteses. A adesão a ambos os programas ocorre até 15/08/2017 pela internet.
Mais informações sobre os regimes de parcelamento de débitos estaduais podem ser obtidas com a equipe de direito tributário do VLF Advogados.
(1) http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2017/l22549_2017.htm
(2) https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Decreto-n%C2%BA-62-709,-de-19-de-julho-de-2017.aspx
(3) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentos-especiais/Paginas/Programa-de-Parcelamento-de-D%C3%A9bitos.aspx