Advogado não pode antecipar a execução de honorários em ação autônoma sem liquidação da condenação
No último dia 10, a Primeira Turma do STJ adotou o entendimento de que não é possível a execução autônoma de honorários advocatícios, quando ainda estiver pendente de liquidação a sentença que fixou esses mesmos honorários.
Para o relator do caso, o Ministro Napoleão Nunes, havendo debate acerca da definição do valor principal da condenação, a execução dos honorários encontraria óbice evidente.
O Ministro ainda ressaltou que o título executivo é explícito quanto à incidência dos honorários sobre o valor da condenação que, por sua vez, ainda está pendente de liquidação em perícia contábil. Assim, à unanimidade os ministros da Primeira Turma suspenderam o processo de execução autônoma dos honorários advocatícios até que finalizada a apuração da condenação principal.
Veja a íntegra do acórdão aqui.