Sem observância das instruções de uso, fabricantes não podem ser responsabilizados
Samilly Motta
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo noticiou a improcedência de ação indenizatória ajuizada por consumidor que sofreu reação alérgica ao utilizar uma tintura tonalizante [1].
O autor afirmou que nunca havia utilizado a tintura produzida pela empresa ré, que aplicou o produto no dia seguinte ao da compra, e que, pouco tempo depois, sofreu grave reação alérgica. Além disso, o consumidor demonstrou a existência de indícios de que a reação alérgica foi causada pelos componentes da tintura tonalizante e que sofreu danos em decorrência dos eventos.
No entanto, restou comprovado que a fabricante prestou informações claras e ostensivas sobre o produto, orientando expressamente que, antes do uso, o consumidor deveria realizar um teste de sensibilidade, com duração de 48 horas. Considerando que o autor confessou ter aplicado o produto no dia seguinte ao da compra, evidenciou-se que este não cumpriu as instruções da ré.
Em sentença, embora tenha sido reconhecida a existência danos, o juízo afastou a responsabilidade da ré, por entender que os eventos ocorreram por culpa exclusiva do consumidor, que não se atentou às orientações da fabricante e à correta utilização do produto.
Em caso semelhante, no qual a autora reclamava dos efeitos colaterais de determinado medicamento fabricado pela ré, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos. O Tribunal entendeu que a bula do medicamento foi elaborada em obediência à Legislação Consumerista vigente, pois alertava o consumidor sobre as possíveis consequências da sua utilização e que, portanto, a autora teria assumido o risco de sofrer reações adversas ao ingerir o produto [2].
Tais decisões encontram amparo no art. 12, §3º, II e III do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fabricante não será responsabilizado quando provar que o produto não é defeituoso e/ou que eventuais problemas foram causados por culpa exclusiva do consumidor.
Evidentemente, ao deixar de observar as orientações da fabricante, o consumidor assume o risco e se torna responsável pelos danos decorrentes dos seus atos.
Diante dos casos analisados, é possível concluir que o consumidor deve respeitar e cumprir as recomendações da fabricante do produto, pois, caso não o faça, não poderá atribuir ao produtor a responsabilidade por eventuais prejuízos.
Samilly Motta
Advogada da equipe de Contencioso Consumerista do VLF Advogados
[1] http://www.tjes.jus.br/negada-indenizacao-a-consumidor-que-teve-reacao-alergica-a-tonalizante-de-cabelo/
[2] http://www8.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=10540070114314001201748445