ADPF busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da contagem dos prazos processuais em dias corridos nos Juizados Especiais
No dia 21/09/2017, o Conselho Federal da OAB postulou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 483 (ADPF), pleiteando o reconhecimento pela Suprema Corte, de que as decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos processuais em dias corridos, no âmbito dos Juizados Especiais, violam preceitos fundamentais, sendo, portanto, inconstitucionais. Também pediu, em caráter liminar, a determinação de que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis em todos os Juizados Especiais do país.
A Ordem dos Advogados embasou seu pedido na insegurança jurídica gerada pela recorrente divergência entre os estados na contagem de prazos processuais nos Juizados Especiais. Além disso, pugnou pela aplicação do Enunciado n. 19 da I Jornada de Processo Civil, realizada nos dias 24 e 25 de agosto, que reconheceu a possibilidade da utilização da contagem dos prazos em dias úteis nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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