Base de cálculo do IRPJ e da CSLL não inclui crédito presumido de ICMS, decide STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu o julgamento do EREsp nº 1.517.492 (1) com decisão favorável aos contribuintes: os valores relativos a crédito presumido de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Conforme o voto vista da ministra Regina Helena Costa, acompanhada pela maioria, incluir tais valores na base de cálculo dos tributos federais esvaziaria o próprio instituto do crédito presumido, que tem como intuito reduzir a carga tributária.
Restaram vencidos os ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães que entendiam que o crédito presumido representa uma diminuição dos custos, o que, indiretamente, significa um aumento do lucro. Este também era o entendimento adotado pela 2ª Turma de Direito Público (2).
O acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
(1) Conforme acompanhamento processual. Disponível em: http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=201500416737. Acesso em 21/11/2017.
(2) Conforme publicação do JOTA. Disponível em: https://jota.info/tributario/credito-presumido-de-icms-nao-integra-base-do-irpj-e-csll-09112017. Acesso em 21/11/2017.